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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Governo da Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 16: Secretaria Provincial
- Texto do artigo, página 16: Despachos De 10 de Julho de 2012:
- Texto do artigo, página 16: Abdul Bachir Saide Chabane — nomeado definitivamente na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 16: Constâncio Mário Pitau — nomeado definitivamente na carreira de assistente técnico de comunicação social, classe C, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 16: Lino Nelito Augusto Amade — nomeado definitivamente na carreira de assistente técnico de comunicação social, classe C, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 16: Tage António Amade — nomeado definitivamente na carreira de assistente técnico de comunicação social, classe C, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 16: Zão Ali Issufo — nomeado definitivamente na carreira de assistente técnico de comunicação social, classe C, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 16: Vilanty Muindy — nomeado definitivamente na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 16: Alide Liasse — nomeado definitivamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 16: Bacar Amade — nomeado definitivamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 16: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 15 de Agosto.)
- Texto do artigo, página 16: Amade Abubacar — nomeado definitivamente na carreira de técnico profissional de comunicação social, classe C, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 16: Chale Adamo — nomeado definitivamente na carreira de técnico profissional de comunicação social, classe C, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 16: Cacilda Celestino Salassini — nomeada definitivamente na carreira de técnico profissional de comunicação social, classe C, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 16: Falume Idrice — nomeado definitivamente na carreira de técnico profissional de comunicação social, classe C, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 16: Hopfer Maria De Lurdes Agostinho — nomeado definitivamente na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 16: Júlio António Aspirante — nomeado definitivamente na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 16: Maio José Nuro Assumane — nomeado definitivamente na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 16: Remígio das Dores Dinis — nomeado definitivamente na carreira de técnico profissional de comunicação social, classe C, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 16: Valeriano Bento — nomeado definitivamente na carreira de técnico profissional de comunicação social, classe C, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 16: Consolata Vicente Inácio Minga Mpula — nomeada definitivamente na carreira de assistente técnico de comunicação social, classe C, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 16: Eugénio Cristiano Malissau Dimule — nomeado definitivamente na carreira de assistente técnico de comunicação social, classe C, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 17: Fernando Salésio Geraldo — nomeado definitivamente na carreira de assistente técnico de comunicação social, classe C, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 17: Fideliz Joanes Benjamim — nomeado definitivamente na carreira de assistente técnico de comunicação social, classe C, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 17: José Joanês — nomeado definitivamente na carreira de assistente técnico de comunicação social, classe C, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 17: Matilde Tadeu — nomeada definitivamente na carreira de assistente técnico de comunicação social, classe C, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 17: Valentim Sousa Nivale — nomeado definitivamente na carreira de assistente técnico de comunicação social, classe C, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 17: Ibraimo Mulumbua — nomeado definitivamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 17: Saide Asside Assimo — nomeado definitivamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 17: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 16 de Agosto.)
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