De 20 de Fevereiro: — Albertina Mário Madine Balate, titular do NUIT 113807776 — nomeada provisoriamente, nos termos do n.º 1 dos artigos 13 e 34 do Estatuto Geral dos Funcionarios e Agentes do Estado, conjugados com a Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública, na carreira de assistente técnico, classe E, ocupando o lugar criado e não provido. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) — (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Abril.)
Texto extraído + documento associado
De 20 de Fevereiro: — Albertina Mário Madine Balate, titular do NUIT 113807776 — nomeada provisoriamente, nos termos do n.º 1 dos artigos 13 e 34 do Estatuto Geral dos Funcionarios e Agentes do Estado, conjugados com a Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública, na carreira de assistente técnico, classe E, ocupando o lugar criado e não provido. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) — (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Abril.)
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: De 20 de Fevereiro: Albertina Mário Madine Balate, titular do NUIT 113807776 — nomeada provisoriamente, nos termos do n.º 1 dos artigos 13 e 34 do Estatuto Geral dos Funcionarios e Agentes do Estado, conjugados com a Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública, na carreira de assistente técnico, classe E, ocupando o lugar criado e não provido. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Abril.)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.