Nos termos das competências que me são atribuídas pelo n.º 1 do artigo 100 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, e tendo sido constatado o uso excessivo das funções, nos termos do n.º 1 do artigo 78 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a expulsão de Quetinho Olímpio Metequeta, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos da alínea f) do artigo 82 e da alínea h) do artigo 88, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.

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Nos termos das competências que me são atribuídas pelo n.º 1 do artigo 100 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, e tendo sido constatado o uso excessivo das funções, nos termos do n.º 1 do artigo 78 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a expulsão de Quetinho Olímpio Metequeta, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos da alínea f) do artigo 82 e da alínea h) do artigo 88, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.

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Texto do artigo · p. 6 Nos termos das competências que me são atribuídas pelo n.º 1 do artigo 100 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, e tendo sido constatado o uso excessivo das funções, nos termos do n.º 1 do artigo 78 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a expulsão de Quetinho Olímpio Metequeta, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos da alínea f) do artigo 82 e da alínea h) do artigo 88, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 6 Quelimane, 29 de Dezembro de 2011. — O Presidente da Assembleia Provincial, João Catemba Chacuamba.
Texto do artigo · p. 6 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 1 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 6 de 2012.)
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  2. Texto do artigo, página 6: Quelimane, 29 de Dezembro de 2011. — O Presidente da Assembleia Provincial, João Catemba Chacuamba.
  3. Texto do artigo, página 6: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 1 de Fevereiro
  4. Texto do artigo, página 6: de 2012.)
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