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Texto do artigo · p. 9 De 24 de Outubro de 2012:
Texto do artigo · p. 9 Lúcia Justo Alberto, titular do NUIT 111155348, concorrente classificada em 4.º lugar no respectivo concurso de ingresso nomeada para a carreira de técnico superior de ambiente N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 34, conjugado com o n.º 4 do artigo 13, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e o n.º 2 do artigo 63 da Lei n.º 26, de 29 de Setembro, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido na Direcção Provincial para a Coordenação de Acção Ambiental, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 9 Bacar Armando Lopes Bacar, concorrente classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 34 e do n.º 4 do artigo 13, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 9 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 4 de Dezembro.)
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  1. Texto do artigo, página 9: De 24 de Outubro de 2012:
  2. Texto do artigo, página 9: Lúcia Justo Alberto, titular do NUIT 111155348, concorrente classificada em 4.º lugar no respectivo concurso de ingresso nomeada para a carreira de técnico superior de ambiente N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 34, conjugado com o n.º 4 do artigo 13, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e o n.º 2 do artigo 63 da Lei n.º 26, de 29 de Setembro, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido na Direcção Provincial para a Coordenação de Acção Ambiental, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  3. Texto do artigo, página 9: Bacar Armando Lopes Bacar, concorrente classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 34 e do n.º 4 do artigo 13, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do lugar criado e não provido, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  4. Texto do artigo, página 9: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 4 de Dezembro.)
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