De 19 de Setembro de 2007:

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Texto do artigo · p. 15 De 19 de Setembro de 2007:
Texto do artigo · p. 15 António Armindo Ruben Monjane, de nomeação definitiva, enquadrado no escalão 1 da classe de professor associado, da carreira de docente universitário, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 15 Alberto António Uamusse, enquadrado no escalão 2 da classe de assistente, da carreira de assistente universitário, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 15 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 15 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 15 Armando Rodrigues, enquadrado no escalão 2 da classe de assistente, carreira de assistente universitário, classificado em 5.º lugar na lista classificativa da progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 15 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Janeiro de 2008.)
Texto do artigo · p. 15 Ângelo José Muria, de nomeação definitiva, enquadrado no escalão 2 da classe de assistente, carreira de assistente universitário, classificado em 4.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 15 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Fevereiro de 2008.)
Texto do artigo · p. 15 Elena Stepanavna Misko Magumane, de nomeação definitiva, enquadrada no escalão 2 da classe de assistente, carreira de assistente universitário, classificada em 16.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro
Texto do artigo · p. 15 Eugénio Gidião Ilídio Simbine, de nomeação definitiva, enquadrado no escalão 2 da classe de assistente da carreira de assistente universitário, classificado em 18.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 15 Romão Cândido Gadaga, de nomeação definitiva, enquadrado no escalão 5 da classe C da carreira de técnico profissional em administração pública, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 6, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 15 Deolinda Salvador Cuana, de nomeação definitiva, enquadrada no escalão 2 da classe C da carreira de assistente técnico, classificada em 2.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 16 Angelina Jaime Chamo, de nomeação definitiva, enquadrada no escalão 1 da classe U da carreira de auxiliar administrativo, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 16 Maria Chico Domingos, de nomeação definitiva, enquadrada no escalão 4 da classe U da carreira de operário, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 5, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 16 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 15 de Janeiro de 2008.)
Texto do artigo · p. 16 Manuel Magiricão Vale, de nomeação definitiva, enquadrado no escalão 2 da classe de assistente, carreira de assistente universitário, classificado em 26.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 16 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 22 de Janeiro de 2008.)
Texto do artigo · p. 16 Rodrigues Afonso Chiziane, de nomeação definitiva, enquadrado no escalão 2 da classe de assistente, carreira de assistente universitário, classificado em 31.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 16 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Julho de 2008.)
Texto do artigo · p. 16 Susana Isabel Chirindza, de nomeação definitiva, enquadrada no escalão 3 da classe C, carreira de técnico profissional, classificada em 2.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 16 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 31 de Janeiro de 2008.)
Texto do artigo · p. 16 Salima de Fátima Give, de nomeação definitiva, enquadrada no escalão 2 da classe B da carreira de técnico, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 16 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 26 de Fevereiro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: De 19 de Setembro de 2007:
  2. Texto do artigo, página 15: António Armindo Ruben Monjane, de nomeação definitiva, enquadrado no escalão 1 da classe de professor associado, da carreira de docente universitário, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
  3. Texto do artigo, página 15: Alberto António Uamusse, enquadrado no escalão 2 da classe de assistente, da carreira de assistente universitário, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
  4. Texto do artigo, página 15: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 15 de Setembro.)
  5. Texto do artigo, página 15: Armando Rodrigues, enquadrado no escalão 2 da classe de assistente, carreira de assistente universitário, classificado em 5.º lugar na lista classificativa da progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  6. Texto do artigo, página 15: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Janeiro de 2008.)
  7. Texto do artigo, página 15: Ângelo José Muria, de nomeação definitiva, enquadrado no escalão 2 da classe de assistente, carreira de assistente universitário, classificado em 4.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  8. Texto do artigo, página 15: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Fevereiro de 2008.)
  9. Texto do artigo, página 15: Elena Stepanavna Misko Magumane, de nomeação definitiva, enquadrada no escalão 2 da classe de assistente, carreira de assistente universitário, classificada em 16.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro
  10. Texto do artigo, página 15: Eugénio Gidião Ilídio Simbine, de nomeação definitiva, enquadrado no escalão 2 da classe de assistente da carreira de assistente universitário, classificado em 18.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
  11. Texto do artigo, página 15: Romão Cândido Gadaga, de nomeação definitiva, enquadrado no escalão 5 da classe C da carreira de técnico profissional em administração pública, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 6, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
  12. Texto do artigo, página 15: Deolinda Salvador Cuana, de nomeação definitiva, enquadrada no escalão 2 da classe C da carreira de assistente técnico, classificada em 2.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
  13. Texto do artigo, página 16: Angelina Jaime Chamo, de nomeação definitiva, enquadrada no escalão 1 da classe U da carreira de auxiliar administrativo, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
  14. Texto do artigo, página 16: Maria Chico Domingos, de nomeação definitiva, enquadrada no escalão 4 da classe U da carreira de operário, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 5, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
  15. Texto do artigo, página 16: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 15 de Janeiro de 2008.)
  16. Texto do artigo, página 16: Manuel Magiricão Vale, de nomeação definitiva, enquadrado no escalão 2 da classe de assistente, carreira de assistente universitário, classificado em 26.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  17. Texto do artigo, página 16: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 22 de Janeiro de 2008.)
  18. Texto do artigo, página 16: Rodrigues Afonso Chiziane, de nomeação definitiva, enquadrado no escalão 2 da classe de assistente, carreira de assistente universitário, classificado em 31.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  19. Texto do artigo, página 16: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Julho de 2008.)
  20. Texto do artigo, página 16: Susana Isabel Chirindza, de nomeação definitiva, enquadrada no escalão 3 da classe C, carreira de técnico profissional, classificada em 2.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  21. Texto do artigo, página 16: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 31 de Janeiro de 2008.)
  22. Texto do artigo, página 16: Salima de Fátima Give, de nomeação definitiva, enquadrada no escalão 2 da classe B da carreira de técnico, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  23. Texto do artigo, página 16: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 26 de Fevereiro.)
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