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- Texto do artigo, página 18: De 6 de Outubro de 2010:
- Texto do artigo, página 18: Adalberto Alberto, assistente, enquadrado na carreira de assistente universitário, escalão 4, titular do NUIT 100948710, Director de Planificação e Estudos — acumula, nos termos do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, o cargo de Director de Recursos Humanos, no período de 20 de Setembro a 20 de Outubro de 2010. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 18: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 28 de Abril de 2011.)
- Texto do artigo, página 18: De 11 de Novembro de2010:
- Texto do artigo, página 18: José Paulino Castiano, professor associado, enquadrado na carreira de docente universitário, escalão 1, titular do NUIT 101703398 cessa as funções de Director Científico, que exercia em comissão de serviço. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 18: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Março de 2011.)
- Texto do artigo, página 18: José Paulino Castiano, professor associado, enquadrado na carreira de docente universitário, escalão 1, titular do NUIT 101703398 — nomeado, ao abrigo do previsto no Código 1586 da Resolução n.º 2/92, de 9 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 3 do artigo 20, ambos do artigo 20 do referido Estatuto, para o cargo de Director Nacional, com colocação no Centro de Pós-Graduação. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 18: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 22 de Março.) De 23 de Novembro de2010:
- Texto do artigo, página 18: Alexandrina Carolina Johane, técnica profissional, classe C, escalão 1, chefe do Departamento de Orçamento e Investimento — substitui, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, o cargo de Director de Finanças, no período de 11 de Outubro a 16 de Novembro de 2010. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 18: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Março de 2011.)
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