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Texto do artigo · p. 18 De 27 de Janeiro de 2011:
Texto do artigo · p. 18 Ana Maria Ernesto Marime, enquadrada na carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1, titular do NUIT 101243524 nomeada, ao abrigo do previsto no Código 3 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, conjugado com o artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 18 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Março.)
Texto do artigo · p. 18 Julieta Simão Tsambe, enquadrada na carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1, titular do NUIT 103320402 nomeada, ao abrigo do previsto do Código 3 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, conjugado com o artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 18 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Abril.)
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  1. Texto do artigo, página 18: De 27 de Janeiro de 2011:
  2. Texto do artigo, página 18: Ana Maria Ernesto Marime, enquadrada na carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1, titular do NUIT 101243524 nomeada, ao abrigo do previsto no Código 3 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, conjugado com o artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 18: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Março.)
  4. Texto do artigo, página 18: Julieta Simão Tsambe, enquadrada na carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1, titular do NUIT 103320402 nomeada, ao abrigo do previsto do Código 3 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, conjugado com o artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 18: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Abril.)
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