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Texto do artigo · p. 1 Despachos De 24 de Abril de 2014:
Texto do artigo · p. 1 Julieta Luís Chissano, considerada em actividade na Administração Pública desde 24 de Abril de 2004 — enquadrada na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, do quadro de pessoal da Presidência da República - Casa Militar, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
Texto do artigo · p. 1 Lomba Saul, considerado em actividade na Administração Pública desde 15 de Agosto de 2004 — enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1, do quadro de pessoal da Presidência da República - Casa Militar, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
Texto do artigo · p. 2 Carlos César Amaral, considerado em actividade na Administração Pública desde 12 de Fevereiro de 1999 — enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, do quadro de pessoal da Presidência da República - Casa Militar, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
Texto do artigo · p. 2 Germano Chume Joconias Mocumbi, considerado em actividade na Administração Pública desde 24 de Janeiro de 2000 — enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, do quadro de pessoal da Presidência da República - Casa Militar, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
Texto do artigo · p. 2 Joaquim Deve Nguilaze, considerado em actividade na Administração Pública desde 12 de Fevereiro de 1999 — enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, do quadro de pessoal da Presidência da República - Casa Militar, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
Texto do artigo · p. 2 Manuel Joanete Dique, considerado em actividade na Administração Pública desde 12 de Fevereiro de 1999 — enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, do quadro de pessoal da Presidência da República - Casa Militar, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
Texto do artigo · p. 2 Miguel Carlito Assumate, considerado em actividade na Administração Pública desde 12 de Fevereiro de 1999 — enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, do quadro de pessoal da Presidência da República - Casa Militar, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
Texto do artigo · p. 2 Janeta Alberto Mathaba, considerada em actividade na Administração Pública desde 13 de Agosto de 2004 — enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, do quadro de pessoal da Presidência da República - Casa Militar, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
Texto do artigo · p. 2 Jeremias Horácio Nhamuche, considerado em actividade na Administração Pública desde 22 de Abril de 2004 — enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, do quadro de pessoal da Presidência da República - Casa Militar, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
Texto do artigo · p. 2 João Armindo, considerado em actividade na Administração Pública desde 22 de Abril de 2004 — enquadrado carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, do quadro de pessoal da Presidência da República - Casa Militar, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
Texto do artigo · p. 2 Luís Damião, considerado em actividade na Administração Pública desde 12 de Fevereiro de 1999 — enquadrado carreira de agente de serviço, classe U escalão 1, do quadro de pessoal da Presidência da República - Casa Militar, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
Texto do artigo · p. 2 Robate Lucas, considerado em actividade na Administração Pública desde 12 de Fevereiro de 1999 — enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, do quadro de pessoal da Presidência da República - Casa Militar, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
Texto do artigo · p. 2 Sidónio Manuel Tai, considerado em actividade na Administração Pública desde 15 de Agosto de 2004 — enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, do quadro de pessoal da Presidência da República - Casa Militar, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
Texto do artigo · p. 2 Zacarias Machango Houane, considerado em actividade na Administração Pública desde 12 de Fevereiro de 1999 — enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, do quadro de pessoal da Presidência da República - Casa Militar, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
Texto do artigo · p. 2 Zeca Ernesto Nhassengo, considerado em actividade na Administração Pública desde 12 de Janeiro de 1999 — enquadrado carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, do quadro de pessoal da Presidência da República - Casa Militar, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 30 de Julho.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Despachos De 24 de Abril de 2014:
  2. Texto do artigo, página 1: Julieta Luís Chissano, considerada em actividade na Administração Pública desde 24 de Abril de 2004 — enquadrada na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, do quadro de pessoal da Presidência da República - Casa Militar, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
  3. Texto do artigo, página 1: Lomba Saul, considerado em actividade na Administração Pública desde 15 de Agosto de 2004 — enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1, do quadro de pessoal da Presidência da República - Casa Militar, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
  4. Texto do artigo, página 2: Carlos César Amaral, considerado em actividade na Administração Pública desde 12 de Fevereiro de 1999 — enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, do quadro de pessoal da Presidência da República - Casa Militar, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
  5. Texto do artigo, página 2: Germano Chume Joconias Mocumbi, considerado em actividade na Administração Pública desde 24 de Janeiro de 2000 — enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, do quadro de pessoal da Presidência da República - Casa Militar, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
  6. Texto do artigo, página 2: Joaquim Deve Nguilaze, considerado em actividade na Administração Pública desde 12 de Fevereiro de 1999 — enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, do quadro de pessoal da Presidência da República - Casa Militar, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
  7. Texto do artigo, página 2: Manuel Joanete Dique, considerado em actividade na Administração Pública desde 12 de Fevereiro de 1999 — enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, do quadro de pessoal da Presidência da República - Casa Militar, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
  8. Texto do artigo, página 2: Miguel Carlito Assumate, considerado em actividade na Administração Pública desde 12 de Fevereiro de 1999 — enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, do quadro de pessoal da Presidência da República - Casa Militar, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
  9. Texto do artigo, página 2: Janeta Alberto Mathaba, considerada em actividade na Administração Pública desde 13 de Agosto de 2004 — enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, do quadro de pessoal da Presidência da República - Casa Militar, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
  10. Texto do artigo, página 2: Jeremias Horácio Nhamuche, considerado em actividade na Administração Pública desde 22 de Abril de 2004 — enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, do quadro de pessoal da Presidência da República - Casa Militar, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
  11. Texto do artigo, página 2: João Armindo, considerado em actividade na Administração Pública desde 22 de Abril de 2004 — enquadrado carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, do quadro de pessoal da Presidência da República - Casa Militar, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
  12. Texto do artigo, página 2: Luís Damião, considerado em actividade na Administração Pública desde 12 de Fevereiro de 1999 — enquadrado carreira de agente de serviço, classe U escalão 1, do quadro de pessoal da Presidência da República - Casa Militar, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
  13. Texto do artigo, página 2: Robate Lucas, considerado em actividade na Administração Pública desde 12 de Fevereiro de 1999 — enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, do quadro de pessoal da Presidência da República - Casa Militar, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
  14. Texto do artigo, página 2: Sidónio Manuel Tai, considerado em actividade na Administração Pública desde 15 de Agosto de 2004 — enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, do quadro de pessoal da Presidência da República - Casa Militar, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
  15. Texto do artigo, página 2: Zacarias Machango Houane, considerado em actividade na Administração Pública desde 12 de Fevereiro de 1999 — enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, do quadro de pessoal da Presidência da República - Casa Militar, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
  16. Texto do artigo, página 2: Zeca Ernesto Nhassengo, considerado em actividade na Administração Pública desde 12 de Janeiro de 1999 — enquadrado carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, do quadro de pessoal da Presidência da República - Casa Militar, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
  17. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  18. Texto do artigo, página 2: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 30 de Julho.)
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