Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Texto do artigo · p. 4 Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 4 De 14 de Agosto de 2009: Declara-se que, nos termos do disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 4 Alberto Eduardo Paradzai, técnico profissional de recursos minerais, classe A, escalão 1, grupo salarial 2 — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Janeiro de 2009, 27 anos, 9 meses e 8 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 243 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do disposto no artigo 243 do referido Estatuto, a importância de 12129,20 MT a pagar em duas prestações sendo a primeira 6046,64 MT e as restantes 6046,64 MT prestações.
Texto do artigo · p. 4 Candieiro Bacalhau Muiane, enquadrado na carreira de especialista, classe B, escalão 1, titular do NUIT 101617173, grupo salarial 12, colocado na Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia de Nampula — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Abril de 2013, 30 anos, 9 meses e 21 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 152 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 24 do Regulamento da Previdência Social dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 José Nuvunga Júnior, técnico profissional de administração pública, classe C, escalão 1, colocado na Direcção Provincial de Recursos Minerais e Energia de Nampula — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Junho de 2008, 27 anos, 2 meses e 7 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 238 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
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  1. Texto do artigo, página 4: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  2. Texto do artigo, página 4: De 14 de Agosto de 2009: Declara-se que, nos termos do disposições legais vigentes:
  3. Texto do artigo, página 4: Alberto Eduardo Paradzai, técnico profissional de recursos minerais, classe A, escalão 1, grupo salarial 2 — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Janeiro de 2009, 27 anos, 9 meses e 8 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 243 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do disposto no artigo 243 do referido Estatuto, a importância de 12129,20 MT a pagar em duas prestações sendo a primeira 6046,64 MT e as restantes 6046,64 MT prestações.
  4. Texto do artigo, página 4: Candieiro Bacalhau Muiane, enquadrado na carreira de especialista, classe B, escalão 1, titular do NUIT 101617173, grupo salarial 12, colocado na Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia de Nampula — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Abril de 2013, 30 anos, 9 meses e 21 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 152 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 24 do Regulamento da Previdência Social dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 4: José Nuvunga Júnior, técnico profissional de administração pública, classe C, escalão 1, colocado na Direcção Provincial de Recursos Minerais e Energia de Nampula — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Junho de 2008, 27 anos, 2 meses e 7 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 238 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
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