De 22 de Julho de 2014:
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- Texto do artigo, página 2: De 22 de Julho de 2014:
- Texto do artigo, página 2: Mateus Joaquim Sambo, considerado em actividade na Administração Pública desde 22 de Fevereiro de 2004 — enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 7, do quadro de pessoal da Presidência da República - Casa Militar, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
- Texto do artigo, página 2: Brito Salvador Julai, considerado em actividade na Administração Pública desde 12 de Novembro de 1999 — enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 10, do quadro de pessoal da Presidência da República - Casa Militar, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 2: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 3 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional de Previdência Social
- Texto do artigo, página 2: Despacho António Víctor Barros dos Santos, juiz conselheiro do Tribunal Administrativo, desligado do serviço por ter atingido o limite de idade em 2 de Fevereiro de 2006 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 141942,29 MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base na remuneração de 141942, 29 MT. A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 8 porcento, de 1 de Abril de 2014, devendo ser paga em Maputo.
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 28 de Maio.)
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