De 15 de Junho de 2011:

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Texto do artigo · p. 6 De 15 de Junho de 2011:
Texto do artigo · p. 6 Manuel Magirição Vale, titular do NUIT 101097897, assistente, enquadrado na carreira de assistente universitário, escalão 3 — cessa o exercício da função de chefe do Departamento de Psicologia, nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, que havia sido nomeado em comissão de serviço. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 6 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 6 Jaime da Costa Alípio, titular do NUIT 100847108, assistente, enquadrado na carreira de assistente universitário, escalão 4 nomeado, ao abrigo do previsto no Código 1315 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 3 do artigo 20, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado para o cargo de chefe do Departamento Central, com a colocação na Faculdade de Ciências de Educação e Psicológica. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 6 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Dezembro.)
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  1. Texto do artigo, página 6: De 15 de Junho de 2011:
  2. Texto do artigo, página 6: Manuel Magirição Vale, titular do NUIT 101097897, assistente, enquadrado na carreira de assistente universitário, escalão 3 — cessa o exercício da função de chefe do Departamento de Psicologia, nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, que havia sido nomeado em comissão de serviço. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 6: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Setembro.)
  4. Texto do artigo, página 6: Jaime da Costa Alípio, titular do NUIT 100847108, assistente, enquadrado na carreira de assistente universitário, escalão 4 nomeado, ao abrigo do previsto no Código 1315 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 3 do artigo 20, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado para o cargo de chefe do Departamento Central, com a colocação na Faculdade de Ciências de Educação e Psicológica. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Dezembro.)
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