De 8 de Junho de 2013:

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Texto do artigo · p. 10 De 8 de Junho de 2013:
Texto do artigo · p. 10 Paulo Albino Mahumane, docente N1, classe E, escalão 1 — nomeado, ao abrigo do previsto no Código 1094 da Resolução n.º 2/92, de 15 de Julho, conjugado com o artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para assistente estagiário, carreira de assistente universitário, escalão 2.
Texto do artigo · p. 10 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 10 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 31 de Julho.)
Texto do artigo · p. 10 Maurício Vasco Nhachengo, docente N1, classe E, escalão 1 nomeado, ao abrigo do previsto no Código de 1094 da Resolução n.º 2/92, de 15 de Julho, conjugado com o artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para assistente estagiário, carreira de assistente universitário, escalão 2. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 10 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Janeiro.)
Texto do artigo · p. 10 Carima Ussene Taquidir, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1— nomeada, ao abrigo do previsto no Código 6 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, conjugado com o artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para a carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 10 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Janeiro de 2014.)
Texto do artigo · p. 10 Stélia Elisa Quehá, enquadrada na carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1 — nomeada, ao abrigo do previsto no Código 3 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, conjugado com o artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 10 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 26 de Fevereiro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: De 8 de Junho de 2013:
  2. Texto do artigo, página 10: Paulo Albino Mahumane, docente N1, classe E, escalão 1 — nomeado, ao abrigo do previsto no Código 1094 da Resolução n.º 2/92, de 15 de Julho, conjugado com o artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para assistente estagiário, carreira de assistente universitário, escalão 2.
  3. Texto do artigo, página 10: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  4. Texto do artigo, página 10: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 31 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 10: Maurício Vasco Nhachengo, docente N1, classe E, escalão 1 nomeado, ao abrigo do previsto no Código de 1094 da Resolução n.º 2/92, de 15 de Julho, conjugado com o artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para assistente estagiário, carreira de assistente universitário, escalão 2. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  6. Texto do artigo, página 10: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Janeiro.)
  7. Texto do artigo, página 10: Carima Ussene Taquidir, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1— nomeada, ao abrigo do previsto no Código 6 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, conjugado com o artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para a carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  8. Texto do artigo, página 10: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Janeiro de 2014.)
  9. Texto do artigo, página 10: Stélia Elisa Quehá, enquadrada na carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1 — nomeada, ao abrigo do previsto no Código 3 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, conjugado com o artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  10. Texto do artigo, página 10: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 26 de Fevereiro.)
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