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Texto do artigo · p. 1 Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público
Texto do artigo · p. 1 Despachos De 1 de Setembro de 2011:
Texto do artigo · p. 1 Dora Bibiana Páscoa Pinto Chivai — designada Procuradora da República da 3ª, escalão 1, provisória da Procuradoria Distrital da Machava, junto à 2.ª Secção do Tribunal Judicial da Machava, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 1 Ana Alexandra Enós de Carvalho — designada Procuradora da República da 3.ª, escalão 1, provisória da Procuradoria da Cidade da Matola, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 1 Armando Laurinda Paruque — designado Procurador da República da 3.ª, escalão 1, provisório da Procuradoria da Cidade da Matola, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 21 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 1 Adérito Simão Pitoro — designado Procurador da República da 3.ª, escalão 1, provisório da Procuradoria Distrital de Macossa, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 1 Aires Mário Henrique Boné — designado Procurador da República da 3.ª, escalão 1, provisório na Procuradoria Distrital de Nipepe, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 1 Artimisa Armando Mapule — designada Procuradora da República da 3.ª, escalão 1, provisória da Procuradoria Distrital de Mogincual, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 1 Cármen Salvador Mualinha — designada Procuradora da República da 3.ª, escalão 1, provisória da Procuradoria Distrital de Gilé, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 1 Celsa José Muchanga Mutimba — designada Procuradora da República da 3.ª, escalão 1, provisória da Procuradoria Distrital de Namaacha, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 1 Danilo Mouzinho Nankalamba Tiago — designado Procurador da República da 3.ª, escalão 1, provisório da Procuradoria Distrital de Mecula, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 1 Dólia Celda Salomão Nguenha — designada Procuradora da República da 3.ª, escalão 1, provisória da Procuradoria Distrital de Cheringoma, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 2 Emílio Domingos Nhanala — designado Procurador da República da 3.ª, escalão 1, provisório da Procuradoria Distrital de Búzi, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 2 Estrelino Alfredo Duvane — designado Procurador da República da 3.ª, escalão 1, provisório da Procuradoria Distrital de Manica, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 2 Mário Henriques Chulo — designado Procurador da República da 3.ª, escalão 1, provisório da Procuradoria Distrital de Ngaúma, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 2 Manuela da Victória Lubrino Singano — designada Procuradora da República da 3.ª, escalão 1, provisória da Procuradoria Distrital de Báruè, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 2 José Manuel Roia Curado — designado Procurador da República da 3.ª, escalão 1, provisório da Procuradoria Distrital de Zumbu, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 2 Tânia Cristina Enoque Rodolfo — designada Procuradora da República da 3.ª, escalão 1, provisória da Procuradoria Distrital de Quissanga, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 2 Tamela Francisco Caetano de Novais — designada Procuradora da República da 3.ª, escalão 1, provisória da Procuradoria Distrital de Marínguè, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 2 Victor Bruno Tarcísio César — designado Procurador da República da 3.ª, escalão 1, provisória da Procuradoria Distrital de Inhassunge, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 31 de Janeiro.)
Texto do artigo · p. 2 Anunciada Uiliamo Macajo — designada Procuradora da República da 3ª, escalão 1, provisória da Procuradoria Distrital de Nacala-a-Velha, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 2 Lizete Lorena de Sousa Caetano — designada Procuradora da República da 3ª, escalão 1, provisória da Procuradoria Distrital de Chifunde, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/98, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 1 de Fevereiro.)
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea b), n.º 1 do artigo 58 e da alínea e) do artigo 84, ambos da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e com o artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, determino a mudança de carreira de Pedro Cassiano João Mondjana, técnico superior de administração pública N1, classe C, escalão 1, para a carreira da magistratura do Ministério Público, na categoria de procurador da república da 3ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Massangena.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 24 de Janeiro de 2012. — O Presidente, Augusto Raúl Paulino.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/98, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 1 de Fevereiro.)
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea b), n.º 1 do artigo 58 e da alínea e) do artigo 84, ambos da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, determino a mudança de carreira de Telma Malice Agostinho Macaringue, ajudante de escrivã de direito, escalão 1, para a carreira de magistratura do Ministério Público, na categoria de procuradora da república da 3.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Muanza.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 24 de Janeiro de 2012. – O Presidente, Augusto Raúl Paulino.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/98, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 1 de Fevereiro.)
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea b), n.º 1 do artigo 58 e da alínea e) do artigo 84, ambos da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e artigo 29 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a mudança de carreira de Célio Noel Joaquim, auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, para a carreira da magistratura do Ministério Público, na categoria de procurador da república da 3.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Mecúfi.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 24 de Janeiro de 2012. – O Presidente, Augusto Raúl Paulino.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/98, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 1 de Fevereiro.)
Texto do artigo · p. 2 Maria Siavina Tarcísio — designada procuradora da república da 3.ª, escalão 1, provisória da Procuradoria Distrital de Meluco, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/98, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 2 de Fevereiro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público
  2. Texto do artigo, página 1: Despachos De 1 de Setembro de 2011:
  3. Texto do artigo, página 1: Dora Bibiana Páscoa Pinto Chivai — designada Procuradora da República da 3ª, escalão 1, provisória da Procuradoria Distrital da Machava, junto à 2.ª Secção do Tribunal Judicial da Machava, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  4. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Dezembro.)
  5. Texto do artigo, página 1: Ana Alexandra Enós de Carvalho — designada Procuradora da República da 3.ª, escalão 1, provisória da Procuradoria da Cidade da Matola, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  6. Texto do artigo, página 1: Armando Laurinda Paruque — designado Procurador da República da 3.ª, escalão 1, provisório da Procuradoria da Cidade da Matola, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  7. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  8. Texto do artigo, página 1: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 21 de Dezembro.)
  9. Texto do artigo, página 1: Adérito Simão Pitoro — designado Procurador da República da 3.ª, escalão 1, provisório da Procuradoria Distrital de Macossa, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  10. Texto do artigo, página 1: Aires Mário Henrique Boné — designado Procurador da República da 3.ª, escalão 1, provisório na Procuradoria Distrital de Nipepe, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  11. Texto do artigo, página 1: Artimisa Armando Mapule — designada Procuradora da República da 3.ª, escalão 1, provisória da Procuradoria Distrital de Mogincual, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  12. Texto do artigo, página 1: Cármen Salvador Mualinha — designada Procuradora da República da 3.ª, escalão 1, provisória da Procuradoria Distrital de Gilé, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  13. Texto do artigo, página 1: Celsa José Muchanga Mutimba — designada Procuradora da República da 3.ª, escalão 1, provisória da Procuradoria Distrital de Namaacha, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  14. Texto do artigo, página 1: Danilo Mouzinho Nankalamba Tiago — designado Procurador da República da 3.ª, escalão 1, provisório da Procuradoria Distrital de Mecula, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  15. Texto do artigo, página 1: Dólia Celda Salomão Nguenha — designada Procuradora da República da 3.ª, escalão 1, provisória da Procuradoria Distrital de Cheringoma, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  16. Texto do artigo, página 2: Emílio Domingos Nhanala — designado Procurador da República da 3.ª, escalão 1, provisório da Procuradoria Distrital de Búzi, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  17. Texto do artigo, página 2: Estrelino Alfredo Duvane — designado Procurador da República da 3.ª, escalão 1, provisório da Procuradoria Distrital de Manica, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  18. Texto do artigo, página 2: Mário Henriques Chulo — designado Procurador da República da 3.ª, escalão 1, provisório da Procuradoria Distrital de Ngaúma, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  19. Texto do artigo, página 2: Manuela da Victória Lubrino Singano — designada Procuradora da República da 3.ª, escalão 1, provisória da Procuradoria Distrital de Báruè, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  20. Texto do artigo, página 2: José Manuel Roia Curado — designado Procurador da República da 3.ª, escalão 1, provisório da Procuradoria Distrital de Zumbu, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  21. Texto do artigo, página 2: Tânia Cristina Enoque Rodolfo — designada Procuradora da República da 3.ª, escalão 1, provisória da Procuradoria Distrital de Quissanga, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  22. Texto do artigo, página 2: Tamela Francisco Caetano de Novais — designada Procuradora da República da 3.ª, escalão 1, provisória da Procuradoria Distrital de Marínguè, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  23. Texto do artigo, página 2: Victor Bruno Tarcísio César — designado Procurador da República da 3.ª, escalão 1, provisória da Procuradoria Distrital de Inhassunge, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  24. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 31 de Janeiro.)
  25. Texto do artigo, página 2: Anunciada Uiliamo Macajo — designada Procuradora da República da 3ª, escalão 1, provisória da Procuradoria Distrital de Nacala-a-Velha, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  26. Texto do artigo, página 2: Lizete Lorena de Sousa Caetano — designada Procuradora da República da 3ª, escalão 1, provisória da Procuradoria Distrital de Chifunde, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  27. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/98, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 1 de Fevereiro.)
  28. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea b), n.º 1 do artigo 58 e da alínea e) do artigo 84, ambos da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e com o artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, determino a mudança de carreira de Pedro Cassiano João Mondjana, técnico superior de administração pública N1, classe C, escalão 1, para a carreira da magistratura do Ministério Público, na categoria de procurador da república da 3ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Massangena.
  29. Texto do artigo, página 2: Maputo, 24 de Janeiro de 2012. — O Presidente, Augusto Raúl Paulino.
  30. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/98, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 1 de Fevereiro.)
  31. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea b), n.º 1 do artigo 58 e da alínea e) do artigo 84, ambos da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, determino a mudança de carreira de Telma Malice Agostinho Macaringue, ajudante de escrivã de direito, escalão 1, para a carreira de magistratura do Ministério Público, na categoria de procuradora da república da 3.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Muanza.
  32. Texto do artigo, página 2: Maputo, 24 de Janeiro de 2012. – O Presidente, Augusto Raúl Paulino.
  33. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/98, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 1 de Fevereiro.)
  34. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea b), n.º 1 do artigo 58 e da alínea e) do artigo 84, ambos da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e artigo 29 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a mudança de carreira de Célio Noel Joaquim, auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, para a carreira da magistratura do Ministério Público, na categoria de procurador da república da 3.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Mecúfi.
  35. Texto do artigo, página 2: Maputo, 24 de Janeiro de 2012. – O Presidente, Augusto Raúl Paulino.
  36. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/98, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 1 de Fevereiro.)
  37. Texto do artigo, página 2: Maria Siavina Tarcísio — designada procuradora da república da 3.ª, escalão 1, provisória da Procuradoria Distrital de Meluco, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/98, de 9 de Julho.)
  38. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 2 de Fevereiro.)
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