Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público
- Texto do artigo, página 1: Despachos De 1 de Setembro de 2011:
- Texto do artigo, página 1: Dora Bibiana Páscoa Pinto Chivai — designada Procuradora da República da 3ª, escalão 1, provisória da Procuradoria Distrital da Machava, junto à 2.ª Secção do Tribunal Judicial da Machava, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 1: Ana Alexandra Enós de Carvalho — designada Procuradora da República da 3.ª, escalão 1, provisória da Procuradoria da Cidade da Matola, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 1: Armando Laurinda Paruque — designado Procurador da República da 3.ª, escalão 1, provisório da Procuradoria da Cidade da Matola, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 1: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 21 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 1: Adérito Simão Pitoro — designado Procurador da República da 3.ª, escalão 1, provisório da Procuradoria Distrital de Macossa, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 1: Aires Mário Henrique Boné — designado Procurador da República da 3.ª, escalão 1, provisório na Procuradoria Distrital de Nipepe, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 1: Artimisa Armando Mapule — designada Procuradora da República da 3.ª, escalão 1, provisória da Procuradoria Distrital de Mogincual, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 1: Cármen Salvador Mualinha — designada Procuradora da República da 3.ª, escalão 1, provisória da Procuradoria Distrital de Gilé, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 1: Celsa José Muchanga Mutimba — designada Procuradora da República da 3.ª, escalão 1, provisória da Procuradoria Distrital de Namaacha, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 1: Danilo Mouzinho Nankalamba Tiago — designado Procurador da República da 3.ª, escalão 1, provisório da Procuradoria Distrital de Mecula, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 1: Dólia Celda Salomão Nguenha — designada Procuradora da República da 3.ª, escalão 1, provisória da Procuradoria Distrital de Cheringoma, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 2: Emílio Domingos Nhanala — designado Procurador da República da 3.ª, escalão 1, provisório da Procuradoria Distrital de Búzi, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 2: Estrelino Alfredo Duvane — designado Procurador da República da 3.ª, escalão 1, provisório da Procuradoria Distrital de Manica, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 2: Mário Henriques Chulo — designado Procurador da República da 3.ª, escalão 1, provisório da Procuradoria Distrital de Ngaúma, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 2: Manuela da Victória Lubrino Singano — designada Procuradora da República da 3.ª, escalão 1, provisória da Procuradoria Distrital de Báruè, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 2: José Manuel Roia Curado — designado Procurador da República da 3.ª, escalão 1, provisório da Procuradoria Distrital de Zumbu, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 2: Tânia Cristina Enoque Rodolfo — designada Procuradora da República da 3.ª, escalão 1, provisória da Procuradoria Distrital de Quissanga, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 2: Tamela Francisco Caetano de Novais — designada Procuradora da República da 3.ª, escalão 1, provisória da Procuradoria Distrital de Marínguè, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 2: Victor Bruno Tarcísio César — designado Procurador da República da 3.ª, escalão 1, provisória da Procuradoria Distrital de Inhassunge, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 31 de Janeiro.)
- Texto do artigo, página 2: Anunciada Uiliamo Macajo — designada Procuradora da República da 3ª, escalão 1, provisória da Procuradoria Distrital de Nacala-a-Velha, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 2: Lizete Lorena de Sousa Caetano — designada Procuradora da República da 3ª, escalão 1, provisória da Procuradoria Distrital de Chifunde, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/98, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 1 de Fevereiro.)
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea b), n.º 1 do artigo 58 e da alínea e) do artigo 84, ambos da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e com o artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, determino a mudança de carreira de Pedro Cassiano João Mondjana, técnico superior de administração pública N1, classe C, escalão 1, para a carreira da magistratura do Ministério Público, na categoria de procurador da república da 3ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Massangena.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 24 de Janeiro de 2012. — O Presidente, Augusto Raúl Paulino.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/98, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 1 de Fevereiro.)
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea b), n.º 1 do artigo 58 e da alínea e) do artigo 84, ambos da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, determino a mudança de carreira de Telma Malice Agostinho Macaringue, ajudante de escrivã de direito, escalão 1, para a carreira de magistratura do Ministério Público, na categoria de procuradora da república da 3.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Muanza.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 24 de Janeiro de 2012. – O Presidente, Augusto Raúl Paulino.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/98, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 1 de Fevereiro.)
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea b), n.º 1 do artigo 58 e da alínea e) do artigo 84, ambos da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e artigo 29 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a mudança de carreira de Célio Noel Joaquim, auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, para a carreira da magistratura do Ministério Público, na categoria de procurador da república da 3.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Mecúfi.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 24 de Janeiro de 2012. – O Presidente, Augusto Raúl Paulino.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/98, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 1 de Fevereiro.)
- Texto do artigo, página 2: Maria Siavina Tarcísio — designada procuradora da república da 3.ª, escalão 1, provisória da Procuradoria Distrital de Meluco, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/98, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 2 de Fevereiro.)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.