Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Texto do artigo · p. 2 Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 2 De 19 de Abril de 2013: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 2 Pedro Laita, enquadrado na carreira de inspecção técnica, classe C, escalão 1, titular do NUIT 101021572 — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Junho de 2011, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Elisa Muando, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe B, escalão 2, titular do NUIT 101020746, funcionária da Direcção Provincial da Indústria, Comércio e Turismo — conta para efeitos de aposentação até 14 de Março de 2011, 30 anos, 5 meses e 14 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Ernesto Timóteo, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe B, escalão 1, titular do NUIT 101314618 — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Janeiro de 2010, 28 anos e 10 meses de serviço prestado ao Estado, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, a da alínea c) do n.º 1 do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Hanifa Abdul Suamade Harum, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe B, escalão 2, titular do NUIT 102283651, funcionária da Direcção Provincial da Indústria, Comércio e Turismo — conta para efeitos de aposentação, até 15 de Outubro de 2009, 32 anos, 8 meses e 7 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Margarida Manganhela, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe A, escalão 1, titular do NUIT 101020071, funcionária da Direcção Provincial da Indústria, Comércio e Turismo — conta para efeitos de aposentação, até 12 de Outubro de 2012, 35 anos e 8 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Pedro Laita, enquadrado na carreira de inspecção técnica, classe C, escalão 1, funcionário da Direcção Provincial da Indústria, Comércio e Turismo — conta para efeitos de aposentação, até 28 de Fevereiro de 2011, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003 de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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  1. Texto do artigo, página 2: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  2. Texto do artigo, página 2: De 19 de Abril de 2013: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  3. Texto do artigo, página 2: Pedro Laita, enquadrado na carreira de inspecção técnica, classe C, escalão 1, titular do NUIT 101021572 — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Junho de 2011, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 2: Elisa Muando, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe B, escalão 2, titular do NUIT 101020746, funcionária da Direcção Provincial da Indústria, Comércio e Turismo — conta para efeitos de aposentação até 14 de Março de 2011, 30 anos, 5 meses e 14 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 2: Ernesto Timóteo, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe B, escalão 1, titular do NUIT 101314618 — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Janeiro de 2010, 28 anos e 10 meses de serviço prestado ao Estado, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, a da alínea c) do n.º 1 do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  6. Texto do artigo, página 2: Hanifa Abdul Suamade Harum, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe B, escalão 2, titular do NUIT 102283651, funcionária da Direcção Provincial da Indústria, Comércio e Turismo — conta para efeitos de aposentação, até 15 de Outubro de 2009, 32 anos, 8 meses e 7 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  7. Texto do artigo, página 2: Margarida Manganhela, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe A, escalão 1, titular do NUIT 101020071, funcionária da Direcção Provincial da Indústria, Comércio e Turismo — conta para efeitos de aposentação, até 12 de Outubro de 2012, 35 anos e 8 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  8. Texto do artigo, página 3: Pedro Laita, enquadrado na carreira de inspecção técnica, classe C, escalão 1, funcionário da Direcção Provincial da Indústria, Comércio e Turismo — conta para efeitos de aposentação, até 28 de Fevereiro de 2011, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003 de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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