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Texto do artigo · p. 18 IPEME – Instituto para a Promoção das Pequenas e Médias Empresas
Texto do artigo · p. 18 Despachos De 2 de Dezembro de 2013:
Texto do artigo · p. 18 Yerussalema Chambal, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, grupo salarial 8 — nomeada definitivamente, com efeitos a partir de 17 de Outubro de 2013, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 18 Sérgio Manuel Mucare, enquadrado na carreira de agente técnico, classe U, escalão 1, grupo salarial 5 — progride automaticamente, transitando para o escalão 2, com efeitos a partir de 24 de Agosto de 2014, nos termos do artigo 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
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  1. Texto do artigo, página 18: IPEME – Instituto para a Promoção das Pequenas e Médias Empresas
  2. Texto do artigo, página 18: Despachos De 2 de Dezembro de 2013:
  3. Texto do artigo, página 18: Yerussalema Chambal, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, grupo salarial 8 — nomeada definitivamente, com efeitos a partir de 17 de Outubro de 2013, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 18: Sérgio Manuel Mucare, enquadrado na carreira de agente técnico, classe U, escalão 1, grupo salarial 5 — progride automaticamente, transitando para o escalão 2, com efeitos a partir de 24 de Agosto de 2014, nos termos do artigo 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
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