Nos termos do n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, conjugado com a alínea j) do artigo 66 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 1 do artigo 107 do Regulamento do referido Estatuto, determino a licença ilimitada de Carlos Noé Mungoi, enquadrado na carreira de técnico de saúde, classe C, escalão 1, titular do NUIT 100045631, em serviço na Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
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Nos termos do n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, conjugado com a alínea j) do artigo 66 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 1 do artigo 107 do Regulamento do referido Estatuto, determino a licença ilimitada de Carlos Noé Mungoi, enquadrado na carreira de técnico de saúde, classe C, escalão 1, titular do NUIT 100045631, em serviço na Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
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- Texto do artigo, página 2: Matola, 9 de Setembro de 2013. — A Governadora, Maria Elias Jonas.
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