De 21 de Março de 2013:
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- Texto do artigo, página 24: De 21 de Março de 2013:
- Texto do artigo, página 24: Sérgio Paulo Francisco Manhique, titular do NUIT 105610432, técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1 — nomeado para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe da Repartição Municipal, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 25: Ibraimo Manuel Caroga, titular do NUIT 106984883, técnico, grupo salarial 7, classe C, escalão 1 — nomeado para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Repartição Municipal, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 25: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 4 de Abril.)
- Texto do artigo, página 25: Na sequência do procedimento disciplinar instaurado contra Amílcar Armando Machava, uma vez comprovadas 13 faltas injustificadas, atendendo às circunstâncias atenuantes e agravantes apuradas ao longo da instrução, determino a aplicação da pena de despromoção, por um período de 6 meses, nos termos do previsto na alínea g) do n.º 3 do artigo 86, conjugada com a alínea d) do n.º 1 do artigo 82 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Março de 2013. — O Presidente, David Simango. (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Abril.)
- Texto do artigo, página 25: Na sequência do procedimento disciplinar instaurado contra Sidónio Afonso Soto, assistente da polícia municipal, uma vez comprovado o abandono do seu posto de trabalho no dia 9 de Novembro de 2012, por volta das 14h:53Min, o uso indevido do uniforme de trabalho a fim de protelar ilegalmente um camião e prestação de falsas declarações, atendendo às circunstâncias atenuantes e agravantes apuradas ao longo da instrução, determino a aplicação da pena de demissão, nos termos do previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 87 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Março de 2013. — O Presidente, David Simango. (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Abril.)
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