De 16 de Julho de 2013:

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Texto do artigo · p. 2 De 16 de Julho de 2013:
Texto do artigo · p. 2 Lucrécia Alexandre Mondlane, enquadrado no escalão 1, classe C, da carreira de técnico superior de N1, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 Valdemira Alfredo Lissave, enquadrada no escalão 1, classe C, da carreira de técnico profissional em administração pública, classificada em 8.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Agostinho Almone Tembe, enquadrado na carreira de assistente técnico
Texto do artigo · p. 3 — promovido da classe C para B, escalão 1, ao abrigo do disposto n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Marcela Paulo Guifutela, enquadrada no escalão 1, classe B, da carreira de assistente técnico, classificada em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Alexandre Tembe, enquadrado no escalão 4, classe U, da carreira de auxiliar, classificado em 5.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 5, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 João Mateus Guambe, enquadrado no escalão 7, classe U, da carreira de auxiliar, classificado em 6.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 8, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Rafael Cavane Machango, enquadrado no escalão 6, classe U, da carreira de auxiliar, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 7, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 António Dinis Massango, enquadrado no escalão 9, classe U, da carreira de operário, classificado em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 10, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: De 16 de Julho de 2013:
  2. Texto do artigo, página 2: Lucrécia Alexandre Mondlane, enquadrado no escalão 1, classe C, da carreira de técnico superior de N1, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  3. Texto do artigo, página 2: Valdemira Alfredo Lissave, enquadrada no escalão 1, classe C, da carreira de técnico profissional em administração pública, classificada em 8.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  4. Texto do artigo, página 3: Agostinho Almone Tembe, enquadrado na carreira de assistente técnico
  5. Texto do artigo, página 3: — promovido da classe C para B, escalão 1, ao abrigo do disposto n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  6. Texto do artigo, página 3: Marcela Paulo Guifutela, enquadrada no escalão 1, classe B, da carreira de assistente técnico, classificada em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  7. Texto do artigo, página 3: Alexandre Tembe, enquadrado no escalão 4, classe U, da carreira de auxiliar, classificado em 5.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 5, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  8. Texto do artigo, página 3: João Mateus Guambe, enquadrado no escalão 7, classe U, da carreira de auxiliar, classificado em 6.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 8, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  9. Texto do artigo, página 3: Rafael Cavane Machango, enquadrado no escalão 6, classe U, da carreira de auxiliar, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 7, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  10. Texto do artigo, página 3: António Dinis Massango, enquadrado no escalão 9, classe U, da carreira de operário, classificado em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 10, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
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