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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Desminagem
Texto do artigo · p. 1 Despacho De 7 de Agosto de 2014:
Texto do artigo · p. 1 Fernando Mulima Vicente, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, classificado em 1.º lugar promovido para a classe B , escalão 1, nos termos do artigo 34 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 1 Surengue Oraibo Assane, enquadrado na carreira de técnico superior em administração pública N1, classe C, escalão 1, classificado em 1.º lugar — promovido para a classe B, escalão 1, nos termos do artigo 34 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 1 de Outubro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
  2. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Desminagem
  3. Texto do artigo, página 1: Despacho De 7 de Agosto de 2014:
  4. Texto do artigo, página 1: Fernando Mulima Vicente, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, classificado em 1.º lugar promovido para a classe B , escalão 1, nos termos do artigo 34 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  5. Texto do artigo, página 1: Surengue Oraibo Assane, enquadrado na carreira de técnico superior em administração pública N1, classe C, escalão 1, classificado em 1.º lugar — promovido para a classe B, escalão 1, nos termos do artigo 34 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  6. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  7. Texto do artigo, página 1: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 1 de Outubro.)
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