De 10 de Julho de 2015:
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- Texto do artigo, página 2: De 10 de Julho de 2015:
- Texto do artigo, página 2: Antoninho Domingos Joaquim, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe A, escalão 1, classificado em 1.º lugar promovido para a carreira de técnico profissional especializado, classe A, escalão 1, nos termos do artigo 34 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: Fernando Fabião Sitoe, enquadrado na carreira de técnico de informação e comunicação, classe B, escalão 4, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para a classe A, escalão 1, nos termos do artigo 34 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 4 de Agosto.)
- Texto do artigo, página 2: António Belchior Vaz Martins, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 2, classificado em 1.º lugar promovido para a classe B, escalão 1, nos termos do artigo 34 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: Célia Manuel Mandraça, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 2, classificada em 1.º lugar — promovida para a classe B, escalão 1, nos termos do artigo 34 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: Daniel Holosa Sambo, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1, classificado em 1.º lugar — promovido para a classe B, escalão 1, nos termos do artigo 34 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: Benilde Cidália Budula, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, classificada em 2.º lugar promovida para a classe B, escalão 1, nos termos do artigo 34 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 26 de Agosto.)
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