Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

Texto extraído + documento associado

Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 4 De 21 de Junho de 2016: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 4 Fernando António Chabana, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Estística, Maputo — conta para efeitos de aposentação, até 1 de Junho de 2015, 5 anos, 9 meses e 8 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos de n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o Despacho de Delegação de Competências n.º 92/GGPM/2015, com o n.º 1 do artigo 145, e com o n.º 32 do artigo 39, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 José Julião Macucua, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Estatística, Maputo — conta para efeitos de aposentação, até 1 de Junho de 2015, 7 anos, 10 meses e 15 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o Despacho Delegação de competências n.º 92/GGPM/2015, com o n.º 1 do artigo 145, e com o n.º 32 do artigo 39, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  2. Texto do artigo, página 4: De 21 de Junho de 2016: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  3. Texto do artigo, página 4: Fernando António Chabana, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Estística, Maputo — conta para efeitos de aposentação, até 1 de Junho de 2015, 5 anos, 9 meses e 8 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos de n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o Despacho de Delegação de Competências n.º 92/GGPM/2015, com o n.º 1 do artigo 145, e com o n.º 32 do artigo 39, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 4: José Julião Macucua, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Estatística, Maputo — conta para efeitos de aposentação, até 1 de Junho de 2015, 7 anos, 10 meses e 15 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o Despacho Delegação de competências n.º 92/GGPM/2015, com o n.º 1 do artigo 145, e com o n.º 32 do artigo 39, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.