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Texto do artigo · p. 4 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 4 Despachos
Texto do artigo · p. 4 Nos termos do n.º 1 do artigo 3 da Lei n.º 5/90, de 26 de Setembro, conjugado com o n.º 1 da Resolução n.º 2/1993, de 14 de Abril, do ex-Conselho Nacional da Função Publica, é atribuído, por equiparação, o vencimento de director de Serviço Distrital, no aparelho do Estado, a Celeste Leonardo, auxiliar administrativa, por ter exercido a função de secretária do Comité Distrital do Partido Frelimo em Homoíne.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 6 de Abril de 2009. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo. — O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
Texto do artigo · p. 4 Nos termos do n.º 1 do artigo 3 da Lei n.º 5/90, de 26 de Setembro, conjugado com o n.º 1 da Resolução n.º 2/1993, de 14 de Abril, do ex-Conselho Nacional da Função Pública, é atribuído, por equiparação, o vencimento de secretário de Estado, no aparelho do Estado, a Raquel Carlos José Damião, por ter exercido a função de secretário-geral da Organização Nacional dos Professores, de 1 de Janeiro a 1 de Dezembro de 2007.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 10 de Dezembro de 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo. — O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
Texto do artigo · p. 4 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Ministro de Educação, atribuo a Eurico Albino Banze, inspector superior, o vencimento correspondente à função de Director Nacional.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 25 de Abril de 2011. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 4 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Ministro de Educação, atribuo a Jafete Alberto Mabote, enquadrado na carreira de instrutor e técnico pedagógico N1, o vencimento correspondente à função de Director Nacional.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 4 de Maio de 2011. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 4 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Ministro de Educação, atribuo a Aboobacar Omar Ibraimo, docente N1, o vencimento correspondente à função de Director Nacional Adjunto.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 7 de Julho de 2011. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 4 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Ministro de Educação, atribuo a Palmira Gilda Afonso Membir Palma Pinto, docente N1, o vencimento correspondente à função de Director Nacional Adjunto.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 22 de Julho de 2011. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 4 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Ministro de Educação, atribuo a Abel Fernandes de Assis, especialista, o vencimento correspondente à função de assessor do Ministro.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 25 de Julho de 2009. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 4 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Ministro de Educação, atribuo a Armando Secretário Ubisse, instrutor técnico pedagógico N1, o vencimento correspondente à função de Director Nacional Adjunto.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 9 de Novembro de 2011. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 4 Nos termos do n.º 1 do artigo 3 da Lei n.º 5/90, de 26 de Setembro, conjugado com o n.º 1 da Resolução n.º 2/93, de 14 de Abril, do ex-Conselho Nacional da Função Pública, é atribuído, por equiparação, o vencimento de secretário de Estado, no aparelho do Estado, a Ivone Viegas Mahumane, por ter exercido a função de secretária-geral da Organização dos Continuadores de Moçambique, de 27 de Outubro de 1985 a 10 de Outubro de 2011.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 24 de Novembro de 2011. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo. — O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
Texto do artigo · p. 4 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Ministro de Educação, atribuo a Eulália Luzia Maximiamo, especialista de educação, o vencimento correspondente à função de assessor de Ministro.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 23 de Dezembro de 2011. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 4 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Ministro de Educação, atribuo a José Dinis, enquadrado na carreira de instrutor e técnico pedagógico N1, o vencimento correspondente à função de director nacional.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 13 de Abril de 2012. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 4 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta da Governadora da Província de Maputo, atribuo a Josefina Pelembe, técnica profissional em administração pública, o vencimento correspondente à função de chefe de Repartição Provincial.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 21 de Dezembro de 2011. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 4 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Administrador do Distrito de Meluco atribuo a Armando Agostinho, docente N3, o vencimento excepcional correspondente à função Director da Escola do 1.º Grau.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 20 de Fevereiro de 2013. — A Ministra, Victória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 4 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Administrador do Distrito de Nacala Porto, atribuo a Américo dos Anjos Viagem, técnico profissional em administração pública, o vencimento correspondente à função de chefe de Departamento Provincial.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 1 de Julho de 2013. — A Ministra, Victória Dias Diogo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 4: Despachos
  3. Texto do artigo, página 4: Nos termos do n.º 1 do artigo 3 da Lei n.º 5/90, de 26 de Setembro, conjugado com o n.º 1 da Resolução n.º 2/1993, de 14 de Abril, do ex-Conselho Nacional da Função Publica, é atribuído, por equiparação, o vencimento de director de Serviço Distrital, no aparelho do Estado, a Celeste Leonardo, auxiliar administrativa, por ter exercido a função de secretária do Comité Distrital do Partido Frelimo em Homoíne.
  4. Texto do artigo, página 4: Maputo, 6 de Abril de 2009. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo. — O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
  5. Texto do artigo, página 4: Nos termos do n.º 1 do artigo 3 da Lei n.º 5/90, de 26 de Setembro, conjugado com o n.º 1 da Resolução n.º 2/1993, de 14 de Abril, do ex-Conselho Nacional da Função Pública, é atribuído, por equiparação, o vencimento de secretário de Estado, no aparelho do Estado, a Raquel Carlos José Damião, por ter exercido a função de secretário-geral da Organização Nacional dos Professores, de 1 de Janeiro a 1 de Dezembro de 2007.
  6. Texto do artigo, página 4: Maputo, 10 de Dezembro de 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo. — O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
  7. Texto do artigo, página 4: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Ministro de Educação, atribuo a Eurico Albino Banze, inspector superior, o vencimento correspondente à função de Director Nacional.
  8. Texto do artigo, página 4: Maputo, 25 de Abril de 2011. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
  9. Texto do artigo, página 4: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Ministro de Educação, atribuo a Jafete Alberto Mabote, enquadrado na carreira de instrutor e técnico pedagógico N1, o vencimento correspondente à função de Director Nacional.
  10. Texto do artigo, página 4: Maputo, 4 de Maio de 2011. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
  11. Texto do artigo, página 4: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Ministro de Educação, atribuo a Aboobacar Omar Ibraimo, docente N1, o vencimento correspondente à função de Director Nacional Adjunto.
  12. Texto do artigo, página 4: Maputo, 7 de Julho de 2011. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
  13. Texto do artigo, página 4: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Ministro de Educação, atribuo a Palmira Gilda Afonso Membir Palma Pinto, docente N1, o vencimento correspondente à função de Director Nacional Adjunto.
  14. Texto do artigo, página 4: Maputo, 22 de Julho de 2011. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
  15. Texto do artigo, página 4: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Ministro de Educação, atribuo a Abel Fernandes de Assis, especialista, o vencimento correspondente à função de assessor do Ministro.
  16. Texto do artigo, página 4: Maputo, 25 de Julho de 2009. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
  17. Texto do artigo, página 4: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Ministro de Educação, atribuo a Armando Secretário Ubisse, instrutor técnico pedagógico N1, o vencimento correspondente à função de Director Nacional Adjunto.
  18. Texto do artigo, página 4: Maputo, 9 de Novembro de 2011. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
  19. Texto do artigo, página 4: Nos termos do n.º 1 do artigo 3 da Lei n.º 5/90, de 26 de Setembro, conjugado com o n.º 1 da Resolução n.º 2/93, de 14 de Abril, do ex-Conselho Nacional da Função Pública, é atribuído, por equiparação, o vencimento de secretário de Estado, no aparelho do Estado, a Ivone Viegas Mahumane, por ter exercido a função de secretária-geral da Organização dos Continuadores de Moçambique, de 27 de Outubro de 1985 a 10 de Outubro de 2011.
  20. Texto do artigo, página 4: Maputo, 24 de Novembro de 2011. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo. — O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
  21. Texto do artigo, página 4: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Ministro de Educação, atribuo a Eulália Luzia Maximiamo, especialista de educação, o vencimento correspondente à função de assessor de Ministro.
  22. Texto do artigo, página 4: Maputo, 23 de Dezembro de 2011. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
  23. Texto do artigo, página 4: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Ministro de Educação, atribuo a José Dinis, enquadrado na carreira de instrutor e técnico pedagógico N1, o vencimento correspondente à função de director nacional.
  24. Texto do artigo, página 4: Maputo, 13 de Abril de 2012. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
  25. Texto do artigo, página 4: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta da Governadora da Província de Maputo, atribuo a Josefina Pelembe, técnica profissional em administração pública, o vencimento correspondente à função de chefe de Repartição Provincial.
  26. Texto do artigo, página 4: Maputo, 21 de Dezembro de 2011. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
  27. Texto do artigo, página 4: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Administrador do Distrito de Meluco atribuo a Armando Agostinho, docente N3, o vencimento excepcional correspondente à função Director da Escola do 1.º Grau.
  28. Texto do artigo, página 4: Maputo, 20 de Fevereiro de 2013. — A Ministra, Victória Dias Diogo.
  29. Texto do artigo, página 4: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Administrador do Distrito de Nacala Porto, atribuo a Américo dos Anjos Viagem, técnico profissional em administração pública, o vencimento correspondente à função de chefe de Departamento Provincial.
  30. Texto do artigo, página 4: Maputo, 1 de Julho de 2013. — A Ministra, Victória Dias Diogo.
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