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Texto do artigo · p. 5 Conselho Nacional da Função Pública
Texto do artigo · p. 5 Despacho
Texto do artigo · p. 5 Nos termos do n.º 1 do artigo 3 da Lei n.º 5/90, de 26 de Setembro, conjugado com o n.º 1 da Resolução n.º 2/1993, de 14 de Abril, do ex-Conselho Nacional da Função Publica, é atribuído, por equiparação, o vencimento de Director Distrital, no aparelho do Estado ao técnico profissional em administração pública, José Sebastião Banzane, por ter exercido a função de membro do Secretariado Provincial de Inhambane da Organização da Juventude Moçambicana.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 24 de Outubro de 2002. — O Ministro da Administração Estatal, José António da Conceição Chichava. — A Ministra do Plano e Finanças, Luísa Dias Diogo.
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  1. Texto do artigo, página 5: Conselho Nacional da Função Pública
  2. Texto do artigo, página 5: Despacho
  3. Texto do artigo, página 5: Nos termos do n.º 1 do artigo 3 da Lei n.º 5/90, de 26 de Setembro, conjugado com o n.º 1 da Resolução n.º 2/1993, de 14 de Abril, do ex-Conselho Nacional da Função Publica, é atribuído, por equiparação, o vencimento de Director Distrital, no aparelho do Estado ao técnico profissional em administração pública, José Sebastião Banzane, por ter exercido a função de membro do Secretariado Provincial de Inhambane da Organização da Juventude Moçambicana.
  4. Texto do artigo, página 5: Maputo, 24 de Outubro de 2002. — O Ministro da Administração Estatal, José António da Conceição Chichava. — A Ministra do Plano e Finanças, Luísa Dias Diogo.
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