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Texto do artigo · p. 8 Instituto Nacional de Estatística
Texto do artigo · p. 8 Direcção de Administração e Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 8 Despacho
Texto do artigo · p. 8 Usando da competência que me é conferida pela alínea h) do artigo 10 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Estatística, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 9/96, de 28 de Agosto, e ao abrigo do disposto nos artigos 24 e 53 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino que Leta Rubens Bebe, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe E, grupo salarial 8, e exercendo, em comissão de serviço, as funções de chefe de Repartição Central, para exercer, por substituição, a função de chefe de Gabinete, por um período de 30 dias, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2013, em virtude de a titular do lugar encontrar-se ausente por motivos de doença.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 4 de Abril de 2013. — O Presidente do Instituto Nacional de Estatística, João Dias Loureiro.
Texto do artigo · p. 8 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Junho.)
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  1. Texto do artigo, página 8: Instituto Nacional de Estatística
  2. Texto do artigo, página 8: Direcção de Administração e Recursos Humanos
  3. Texto do artigo, página 8: Despacho
  4. Texto do artigo, página 8: Usando da competência que me é conferida pela alínea h) do artigo 10 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Estatística, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 9/96, de 28 de Agosto, e ao abrigo do disposto nos artigos 24 e 53 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino que Leta Rubens Bebe, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe E, grupo salarial 8, e exercendo, em comissão de serviço, as funções de chefe de Repartição Central, para exercer, por substituição, a função de chefe de Gabinete, por um período de 30 dias, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2013, em virtude de a titular do lugar encontrar-se ausente por motivos de doença.
  5. Texto do artigo, página 8: Maputo, 4 de Abril de 2013. — O Presidente do Instituto Nacional de Estatística, João Dias Loureiro.
  6. Texto do artigo, página 8: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Junho.)
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