Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o Despacho de Delegações de Competências n.º 44/ /GPM/GGOV/2012, de 29 de Março, e com o n.º 5 dos artigos 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e 23 do respectivo Regulamento, nomeio, em comissão de serviço, Janete Jonas Mucavele, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, titular do NUIT 100941740, para exercer as funções de chefe de Repartição Provincial de História e Património da Luta de Libertação Nacional, na Direcção Provincial dos Combatentes.

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Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o Despacho de Delegações de Competências n.º 44/ /GPM/GGOV/2012, de 29 de Março, e com o n.º 5 dos artigos 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e 23 do respectivo Regulamento, nomeio, em comissão de serviço, Janete Jonas Mucavele, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, titular do NUIT 100941740, para exercer as funções de chefe de Repartição Provincial de História e Património da Luta de Libertação Nacional, na Direcção Provincial dos Combatentes.

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Texto do artigo · p. 9 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o Despacho de Delegações de Competências n.º 44/ /GPM/GGOV/2012, de 29 de Março, e com o n.º 5 dos artigos 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e 23 do respectivo Regulamento, nomeio, em comissão de serviço, Janete Jonas Mucavele, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, titular do NUIT 100941740, para exercer as funções de chefe de Repartição Provincial de História e Património da Luta de Libertação Nacional, na Direcção Provincial dos Combatentes.
Texto do artigo · p. 9 Matola, 22 de Agosto de 2012. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
Texto do artigo · p. 9 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 9 Usando das competências que me são conferidas pelo n.º 1.1 do n.º 1 do despacho da Governadora da Província de Maputo, de 29 de Março de 2012, conjugado com o n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, progride Albino Eduardo Chipanga, titular do NUIT 101863654, auxiliar administrativo, grupo salarial 4, classe U, escalão 1, para a classe U, escalão 2, da mesma carreira, em serviço no Secretariado Técnico da Administração Eleitoral de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Matola, 17 de Setembro de 2012. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
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  1. Texto do artigo, página 9: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o Despacho de Delegações de Competências n.º 44/ /GPM/GGOV/2012, de 29 de Março, e com o n.º 5 dos artigos 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e 23 do respectivo Regulamento, nomeio, em comissão de serviço, Janete Jonas Mucavele, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, titular do NUIT 100941740, para exercer as funções de chefe de Repartição Provincial de História e Património da Luta de Libertação Nacional, na Direcção Provincial dos Combatentes.
  2. Texto do artigo, página 9: Matola, 22 de Agosto de 2012. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
  3. Texto do artigo, página 9: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Novembro.)
  4. Texto do artigo, página 9: Usando das competências que me são conferidas pelo n.º 1.1 do n.º 1 do despacho da Governadora da Província de Maputo, de 29 de Março de 2012, conjugado com o n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, progride Albino Eduardo Chipanga, titular do NUIT 101863654, auxiliar administrativo, grupo salarial 4, classe U, escalão 1, para a classe U, escalão 2, da mesma carreira, em serviço no Secretariado Técnico da Administração Eleitoral de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 9: Matola, 17 de Setembro de 2012. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
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