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Texto do artigo · p. 2 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 2 Despachos De 28 de Dezembro de 2012:
Texto do artigo · p. 2 Renízia Cristina Francisco Cakhongue, técnica superior de N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1 — nomeada, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, em comissão de serviço, a função de assistente. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 31 de Janeiro.)
Texto do artigo · p. 2 Casimiro Alfredo Massingue, técnico profissional em administração pública, grupo salarial 8, classe B, escalão 1 — nomeado, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, em comissão de serviço, a função de assistente. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo tribunal Administrativo em 1 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 2 de 2013.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 2: Despachos De 28 de Dezembro de 2012:
  3. Texto do artigo, página 2: Renízia Cristina Francisco Cakhongue, técnica superior de N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1 — nomeada, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, em comissão de serviço, a função de assistente. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  4. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 31 de Janeiro.)
  5. Texto do artigo, página 2: Casimiro Alfredo Massingue, técnico profissional em administração pública, grupo salarial 8, classe B, escalão 1 — nomeado, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, em comissão de serviço, a função de assistente. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  6. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo tribunal Administrativo em 1 de Fevereiro
  7. Texto do artigo, página 2: de 2013.)
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