De 18 de Outubro de 2012:

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Texto do artigo · p. 10 De 18 de Outubro de 2012:
Texto do artigo · p. 10 Carlos Samuel Lipingue, titular do NUIT 102596501, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas
Texto do artigo · p. 11 carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com a Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro.
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  1. Texto do artigo, página 10: De 18 de Outubro de 2012:
  2. Texto do artigo, página 10: Carlos Samuel Lipingue, titular do NUIT 102596501, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas
  3. Texto do artigo, página 11: carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com a Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro.
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