Deliberação n.º 5/CUN/2013
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Deliberação n.º 5/CUN/2013
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- Texto do artigo, página 15: Deliberação n.º 5/CUN/2013
- Texto do artigo, página 15: Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária, nos dias 30 e 31 de Maio de 2013, o Conselho Universitário apreciou a proposta de currículo do Curso de Licenciatura em Ciência Política, submetida pelo Departamento de Ciência Política e Administração Pública da Faculdade de Letras e Ciências Sociais da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
- Texto do artigo, página 15: - as estratégias de ensino – aprendizagem; - o objectivo do curso; - as competências específicas e genéricas; - as condições de admissão; - o perfil profissional e ocupacional do graduado; - a estrutura e a duração do curso; - a metodologia de avaliação; - as formas de culminação de estudos; - o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de
- Texto do artigo, página 15: precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso;
- Texto do artigo, página 15: - a adequação do curso às exigências do país.
- Texto do artigo, página 15: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 24/CA/2012, de 17 de Agosto, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 15: 1. É aprovado o currículo do Curso de Licenciatura em Ciência Política.
- Texto do artigo, página 15: 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 15: Deliberado na Sala dos Actos Grandes no dia 31 de Maio de 2013.
- Texto do artigo, página 15: — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo. (Reitor). Deliberação n.º 6/CUN/2013
- Texto do artigo, página 15: Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária, nos dias 30 e 31 de Maio de 2013, o Conselho Universitário apreciou a proposta de currículo do Curso de Licenciatura em Administração Pública, submetida pelo Departamento de Ciência Política e Administração Pública da Faculdade de Letras e Ciências Sociais da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
- Texto do artigo, página 15: - as estratégias de ensino – aprendizagem; - o objectivo do curso; - as competências específicas e genéricas; - as condições de admissão; - o perfil profissional e ocupacional do graduado; - a estrutura e a duração do curso; - a metodologia de avaliação; - as formas de culminação de estudos; - o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; - a adequação do curso às exigências do país.
- Texto do artigo, página 15: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 24/CA/2012, de 17 de Agosto, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 15: 1. É aprovado o currículo do Curso de Licenciatura em Administração Pública.
- Texto do artigo, página 15: 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 15: Deliberado na Sala dos Actos Grandes no dia 31 de Maio de 2013.
- Texto do artigo, página 15: — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo. (Reitor).
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