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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Previdência Social
Texto do artigo · p. 1 Despachos
Texto do artigo · p. 1 De 30 de Setembro de 2013:
Texto do artigo · p. 1 Alexandre Xavier Guerreiro, assistente técnico da Direcção Provincial de Obras Públicas e Habitação de Inhambane, desligado do serviço para aposentação voluntária, por despacho de 13 de Novembro de 2012 do Secretário Permanente Provincial — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 4 466,18MT mensais, correspondente a 35 anos de serviço, calculada em harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 4 466,18MT. A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 7 porcento de 1 de Abril de 2013, devendo ser paga em Inhambane.
Texto do artigo · p. 1 Ernesto Alberto, agente de serviço da Direcção Provincial de Obras Públicas e Habitação de Inhambane, desligado do serviço para aposentação voluntária, por despacho de 15 de Março de 2013 do Secretário Permanente Provincial concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com
Texto do artigo · p. 1 o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 3752,52MT mensais, correspondente a 35 anos de serviço, calculada em harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 3 752,52MT. A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 7 porcento de 1 de Abril de 2013, devendo ser paga em Inhambane.
Texto do artigo · p. 2 Hirondina Manuel, auxiliar da Direcção Provincial de Obras Públicas e Habitação de Inhambane, desligada do serviço para aposentação voluntária, por despacho de 28 de Março de 2013 do Secretário Permanente Provincial — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 3 030,24MT mensais, correspondente a 35 anos de serviço, calculada em harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 3 030,24MT. A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 7 porcento de 1 de Abril de 2013, devendo ser paga em Inhambane.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 23 de Outubro de 2013.)
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DAS PESCAS
Texto do artigo · p. 2 Despacho De Abril:
Texto do artigo · p. 2 Carlos Fabião Muantrujar Calenga, técnico superior de N1, de nomeação definitiva do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura, afecto, em regime de destacamento, nos termos do artigo 21 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 22 do Regulamento do referido Estatuto, para exercer a função de gestor financeiro e administrativo do projecto para a promoção da aquacultura de pequena escala – PROAQUA.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Maio.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Previdência Social
  3. Texto do artigo, página 1: Despachos
  4. Texto do artigo, página 1: De 30 de Setembro de 2013:
  5. Texto do artigo, página 1: Alexandre Xavier Guerreiro, assistente técnico da Direcção Provincial de Obras Públicas e Habitação de Inhambane, desligado do serviço para aposentação voluntária, por despacho de 13 de Novembro de 2012 do Secretário Permanente Provincial — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 4 466,18MT mensais, correspondente a 35 anos de serviço, calculada em harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 4 466,18MT. A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 7 porcento de 1 de Abril de 2013, devendo ser paga em Inhambane.
  6. Texto do artigo, página 1: Ernesto Alberto, agente de serviço da Direcção Provincial de Obras Públicas e Habitação de Inhambane, desligado do serviço para aposentação voluntária, por despacho de 15 de Março de 2013 do Secretário Permanente Provincial concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com
  7. Texto do artigo, página 1: o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 3752,52MT mensais, correspondente a 35 anos de serviço, calculada em harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 3 752,52MT. A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 7 porcento de 1 de Abril de 2013, devendo ser paga em Inhambane.
  8. Texto do artigo, página 2: Hirondina Manuel, auxiliar da Direcção Provincial de Obras Públicas e Habitação de Inhambane, desligada do serviço para aposentação voluntária, por despacho de 28 de Março de 2013 do Secretário Permanente Provincial — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 3 030,24MT mensais, correspondente a 35 anos de serviço, calculada em harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 3 030,24MT. A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 7 porcento de 1 de Abril de 2013, devendo ser paga em Inhambane.
  9. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  10. Texto do artigo, página 2: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 23 de Outubro de 2013.)
  11. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DAS PESCAS
  12. Texto do artigo, página 2: Despacho De Abril:
  13. Texto do artigo, página 2: Carlos Fabião Muantrujar Calenga, técnico superior de N1, de nomeação definitiva do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura, afecto, em regime de destacamento, nos termos do artigo 21 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 22 do Regulamento do referido Estatuto, para exercer a função de gestor financeiro e administrativo do projecto para a promoção da aquacultura de pequena escala – PROAQUA.
  14. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  15. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Maio.)
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