De 21 de Junho de 2007:

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De 21 de Junho de 2007:

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Texto do artigo · p. 23 De 21 de Junho de 2007:
Texto do artigo · p. 23 André Filipe de Samussone Robenessone Chilenge, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração pública promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no
Texto do artigo · p. 24 n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 24 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Agosto.) De Março de 2008:
Texto do artigo · p. 24 Júlia Armando Magaia, enquadrada na carreira de técnico — promovida da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 24 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Agosto.)
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  1. Texto do artigo, página 23: De 21 de Junho de 2007:
  2. Texto do artigo, página 23: André Filipe de Samussone Robenessone Chilenge, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração pública promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no
  3. Texto do artigo, página 24: n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  4. Texto do artigo, página 24: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Agosto.) De Março de 2008:
  5. Texto do artigo, página 24: Júlia Armando Magaia, enquadrada na carreira de técnico — promovida da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  6. Texto do artigo, página 24: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Agosto.)
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