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Texto do artigo · p. 6 Governo do Distrito de Moamba
Texto do artigo · p. 6 Governo Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
Texto do artigo · p. 6 Despachos
Texto do artigo · p. 6 Usando das competências que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 1 da Lei n.º 5/2006, de 12 de Abril, e pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, determino a promoção de Filipa Raimundo Luís Ganje, enquadrada na carreira de médico generalista, categoria de interno de 2.ª, em exercício no Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social da Moamba, para a categoria de interno de 1.ª, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 6 Moamba, 8 de Junho de 2011. — Administradora do Distrito da Moamba, Maria Ângela Ismael Manjate Janace.
Texto do artigo · p. 6 Usando das competências que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 1 da Lei n.º 5/2006, de 12 de Abril, e pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, determino a transferência de Filipa Raimundo Luís Ganje, médica generalista interna de 1.ª, enquadrada na carreira de médico generalista, classe C, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social da Moamba, ao abrigo do n.º 3 do artigo 118 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, para a Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Moamba, 10 de Fevereiro de 2012. — Administradora do Distrito, Ângela Ismael Janace.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Governo do Distrito de Moamba
  2. Texto do artigo, página 6: Governo Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
  3. Texto do artigo, página 6: Despachos
  4. Texto do artigo, página 6: Usando das competências que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 1 da Lei n.º 5/2006, de 12 de Abril, e pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, determino a promoção de Filipa Raimundo Luís Ganje, enquadrada na carreira de médico generalista, categoria de interno de 2.ª, em exercício no Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social da Moamba, para a categoria de interno de 1.ª, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  5. Texto do artigo, página 6: Moamba, 8 de Junho de 2011. — Administradora do Distrito da Moamba, Maria Ângela Ismael Manjate Janace.
  6. Texto do artigo, página 6: Usando das competências que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 1 da Lei n.º 5/2006, de 12 de Abril, e pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, determino a transferência de Filipa Raimundo Luís Ganje, médica generalista interna de 1.ª, enquadrada na carreira de médico generalista, classe C, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social da Moamba, ao abrigo do n.º 3 do artigo 118 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, para a Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 6: Moamba, 10 de Fevereiro de 2012. — Administradora do Distrito, Ângela Ismael Janace.
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