De 17 de Julho de 2013:
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De 17 de Julho de 2013:
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- Texto do artigo, página 18: De 17 de Julho de 2013:
- Texto do artigo, página 18: José Paulino, enquadrado na carreira de docente N1, classe C, escalão 3, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 18: Daúto Hassane, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1, classificado em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 18: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 7 de Janeiro de 2014.)
- Texto do artigo, página 18: Filomena Lídia Victorino Chaúca, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1, classificada em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe e carreira, nos termos
- Texto do artigo, página 19: do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 19: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Agosto.)
- Texto do artigo, página 19: José Jaime Ussivane, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 19: Samuel Armando Xlhatchuaio, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1, classificado em 5.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 19: Hercélia Agradência Aurélio José Macie, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea a) do n.° 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 19: Carolina Cecília Chirindza Chibure, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 2, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea a) do n.° 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 19: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 17 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 19: Valdo Virgílio Ofinar Vantumbule, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 19: Eugénio Vicente Cuinica, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 6, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 7, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 19: José Sebastião Mavanga, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 5, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 6, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 19: Lídia José Tovela Cuco, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 11, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 12, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 19: Vitória Elias Matcheque, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 2, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 19: Jorge Chovane, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 19: Eusébio Pangueia, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 5, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 6, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 19: Julião Fabião Matuassa, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 8, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 9, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 19: Vasco Fumbata Macuácua, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 10, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 11, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 19: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 27 de Agosto.)
- Texto do artigo, página 19: Francisco José Changule, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 7, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 8, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 19: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 19: José Fernando Chaúque, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 7, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 8, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea a) do n.° 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 19: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Setembro.)
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