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- Texto do artigo, página 3: De 3 de Julho de 2013:
- Texto do artigo, página 3: Sarmento João Paulo Malahe, técnico superior N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 101105709 — promovido para a classe B, escalão 1, nos termos do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 3: Ao abrigo do preceituado no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, designo Suzete Helena Nhassengo Bimbe, docente N2, classe E, escalão 1, titular do NUIT 101204960, para exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe do Departamento de Administração e Finanças. Por urgente conveniência de serviço, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, nos termos do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 10 de Julho de 2013.— A Directora-Geral, Ornila Machel.
- Texto do artigo, página 3: Em conformidade com o preceituado no n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, determino, por conveniência de serviço, a cessação de funções de Rui Aldino Francisco Mapatse, técnico superior N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 100172186, do cargo de Director Nacional para os Assuntos da Juventude.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 26 de Novembro de 2013.— O Ministro, Fernando Sumbana Júnior.
- Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 26 de Março de 2014.)
- Texto do artigo, página 3: Em conformidade com o artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, nomeio Rui Aldino Francisco Mapatse, técnico superior de N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 100172186, para exercer, em comissão de serviço, o cargo de Director-Geral do Instituto Nacional da Juventude, preenchendo a vacatura prevista na Resolução n.º 21-A/2009, de 10 de Dezembro. Por urgente conveniência de serviço, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, nos termos do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 26 de Novembro de 2013.— O Ministro, Fernando Sumbana Júnior.
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