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Texto do artigo · p. 5 De 24 de Julho de 2017:
Texto do artigo · p. 5 Agostinho Ernesto Matola, nomeado na carreira de assistente técnico, classe C1, grupo salarial 6 — integrado na carreira de técnico, classe E, grupo salarial 7, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, do Conselho de Ministros, e nos termos da alínea h) do artigo 13 do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas, aprovado pelo Decreto n.º 40/2012, de 30 de Novembro.
Texto do artigo · p. 5 Teresa Joaquim Sunguluco, nomeada na carreira de agente de serviço, classe U, grupo salarial 6 — integrada na carreira de técnico, classe E, grupo salarial 7, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, do Conselho de Ministros, e nos termos da alínea h) do artigo 13 do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas, aprovado pelo Decreto n.º 40/2012, de 30 de Novembro.
Texto do artigo · p. 5 Raquia Momade Ussy Aly Abdula, nomeada na carreira de técnico, classe C1, grupo salarial 7 — integrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, grupo salarial 8, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, do Conselho de Ministros, e nos termos da alínea h) do artigo 13 do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas, aprovado pelo Decreto n.º 40/2012, de 30 de Novembro.
Texto do artigo · p. 5 Raimundo Paulo Timane, nomeado na carreira de técnico, classe C1, grupo salarial 7 — integrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, grupo salarial 8, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, do Conselho de Ministros, e nos termos da alínea h) do artigo 13 do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas, aprovado pelo Decreto n.º 40/2012, de 30 de Novembro.
Texto do artigo · p. 5 Magide Ali Mussa, nomeado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 2, grupo salarial 6 — integrada na carreira de técnico, classe E, grupo salarial 7, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, do Conselho de Ministros, e nos termos da alínea h) do artigo 13 do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas, aprovado pelo Decreto n.º 40/2012, de 30 de Novembro.
Texto do artigo · p. 5 Loide Adriano Maússe, nomeado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, grupo salarial 6 — integrada na carreira de técnico, classe E, grupo salarial 7, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, do Conselho de Ministros, e nos termos da alínea h) do artigo 13 do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas, aprovado pelo Decreto n.º 40/2012, de 30 de Novembro.
Texto do artigo · p. 5 Sérgio Ângelo Nhantumbo, nomeado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, grupo salarial 4 — integrado na carreira de técnico, classe E, grupo salarial 7, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, do Conselho de Ministros, e nos termos da alínea h) do artigo 13 do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas, aprovado pelo Decreto n.º 40/2012, de 30 de Novembro.
Texto do artigo · p. 5 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 8 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 5 Inocência Víctor Dias, nomeada na carreira de agente de serviço, classe U, grupo salarial 6 — integrada na carreira de técnico, classe E, grupo salarial 7, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, do Conselho de Ministros, e nos termos da alínea h) do artigo 13 do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas, aprovado pelo Decreto n.º 40/2012, de 30 de Novembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 5 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 5 Alfredo Raimundo Chicuava, nomeado na carreira de técnico profissional, classe E, grupo salarial 8 — integrado na carreira de técnico superior N2, classe E, grupo salarial 10, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, do Conselho de Ministros, e nos termos da alínea h) do artigo 13 do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas, aprovado pelo Decreto n.º 40/2012, de 30 de Novembro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: De 24 de Julho de 2017:
  2. Texto do artigo, página 5: Agostinho Ernesto Matola, nomeado na carreira de assistente técnico, classe C1, grupo salarial 6 — integrado na carreira de técnico, classe E, grupo salarial 7, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, do Conselho de Ministros, e nos termos da alínea h) do artigo 13 do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas, aprovado pelo Decreto n.º 40/2012, de 30 de Novembro.
  3. Texto do artigo, página 5: Teresa Joaquim Sunguluco, nomeada na carreira de agente de serviço, classe U, grupo salarial 6 — integrada na carreira de técnico, classe E, grupo salarial 7, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, do Conselho de Ministros, e nos termos da alínea h) do artigo 13 do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas, aprovado pelo Decreto n.º 40/2012, de 30 de Novembro.
  4. Texto do artigo, página 5: Raquia Momade Ussy Aly Abdula, nomeada na carreira de técnico, classe C1, grupo salarial 7 — integrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, grupo salarial 8, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, do Conselho de Ministros, e nos termos da alínea h) do artigo 13 do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas, aprovado pelo Decreto n.º 40/2012, de 30 de Novembro.
  5. Texto do artigo, página 5: Raimundo Paulo Timane, nomeado na carreira de técnico, classe C1, grupo salarial 7 — integrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, grupo salarial 8, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, do Conselho de Ministros, e nos termos da alínea h) do artigo 13 do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas, aprovado pelo Decreto n.º 40/2012, de 30 de Novembro.
  6. Texto do artigo, página 5: Magide Ali Mussa, nomeado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 2, grupo salarial 6 — integrada na carreira de técnico, classe E, grupo salarial 7, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, do Conselho de Ministros, e nos termos da alínea h) do artigo 13 do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas, aprovado pelo Decreto n.º 40/2012, de 30 de Novembro.
  7. Texto do artigo, página 5: Loide Adriano Maússe, nomeado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, grupo salarial 6 — integrada na carreira de técnico, classe E, grupo salarial 7, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, do Conselho de Ministros, e nos termos da alínea h) do artigo 13 do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas, aprovado pelo Decreto n.º 40/2012, de 30 de Novembro.
  8. Texto do artigo, página 5: Sérgio Ângelo Nhantumbo, nomeado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, grupo salarial 4 — integrado na carreira de técnico, classe E, grupo salarial 7, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, do Conselho de Ministros, e nos termos da alínea h) do artigo 13 do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas, aprovado pelo Decreto n.º 40/2012, de 30 de Novembro.
  9. Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 8 de Agosto.)
  10. Texto do artigo, página 5: Inocência Víctor Dias, nomeada na carreira de agente de serviço, classe U, grupo salarial 6 — integrada na carreira de técnico, classe E, grupo salarial 7, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, do Conselho de Ministros, e nos termos da alínea h) do artigo 13 do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas, aprovado pelo Decreto n.º 40/2012, de 30 de Novembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  11. Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Agosto.)
  12. Texto do artigo, página 5: Alfredo Raimundo Chicuava, nomeado na carreira de técnico profissional, classe E, grupo salarial 8 — integrado na carreira de técnico superior N2, classe E, grupo salarial 10, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, do Conselho de Ministros, e nos termos da alínea h) do artigo 13 do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas, aprovado pelo Decreto n.º 40/2012, de 30 de Novembro.
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