De 28 de Julho de 2017:

Texto extraído + documento associado

De 28 de Julho de 2017:

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 De 28 de Julho de 2017:
Texto do artigo · p. 5 Emildo de Nascimento João, nomeado na carreira de técnico profissional, classe E, grupo salarial 8 — integrado na carreira de técnico superior N2, classe E, grupo salarial 10, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, do Conselho de Ministros, e nos termos da alínea h) do artigo 13 do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas, aprovado pelo Decreto n.º 40/2012, de 30 de Novembro.
Texto do artigo · p. 5 Êndua Lesta Ocuane, nomeada na carreira de técnico profissional, classe E, grupo salarial 8 — integrada na carreira de técnico superior N1, classe E, grupo salarial 11, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, do Conselho de Ministros, e nos termos da alínea h) do artigo 13 do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas, aprovado pelo Decreto n.º 40/2012, de 30 de Novembro.
Texto do artigo · p. 6 Jorge Wilson Pereira António, nomeado na carreira de técnico profissional, classe E, grupo salarial 8 — integrado na carreira de técnico superior N1, classe E, grupo salarial 11, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, do Conselho de Ministros, e nos termos da alínea h) do artigo 13 do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas, aprovado pelo Decreto n.º 40/2012, de 30 de Novembro.
Texto do artigo · p. 6 Lina Amélia Azarias Zavala, nomeada na carreira de técnico profissional, classe E, grupo salarial 8 — integrada na carreira de técnico superior N1, classe E, grupo salarial 11, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, do Conselho de Ministros, e nos termos da alínea h) do artigo 13 do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas, aprovado pelo Decreto n.º 40/2012, de 30 de Novembro.
Texto do artigo · p. 6 Rogério Irzelindo João Muxlhanga, nomeado na carreira de técnico profissional, classe C1, grupo salarial 8 — integrada na carreira de técnico superior N1, classe E, grupo salarial 11, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, do Conselho de Ministros, e nos termos da alínea h) do artigo 13 do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas, aprovado pelo Decreto n.º 40/2012, de 30 de Novembro.
Texto do artigo · p. 6 Preselina Isabel Nhadumbuque, nomeada na carreira de técnico profissional, classe C1, grupo salarial 8 — integrada na carreira de técnico superior N1, classe E, grupo salarial 11, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, do Conselho de Ministros, e nos termos da alínea h) do artigo 13 do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas, aprovado pelo Decreto n.º 40/2012, de 30 de Novembro.
Texto do artigo · p. 6 Alina da Rábia António Luís, nomeada na carreira de técnico, classe E, grupo salarial 7 — integrada na carreira de técnico superior N1, classe E, grupo salarial 11, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, do Conselho de Ministros, e nos termos da alínea h) do artigo 13 do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas, aprovado pelo Decreto n.º 40/2012, de 30 de Novembro.
Texto do artigo · p. 6 Domingas do Rosário António Machado da Costa, nomeada na carreira de técnico, classe E, grupo salarial 7 — integrada na carreira de técnico superior N1, classe E, grupo salarial 11, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, do Conselho de Ministros, e nos termos da alínea h) do artigo 13 do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas, aprovado pelo Decreto n.º 40/2012, de 30 de Novembro.
Texto do artigo · p. 6 Palmira Jossias Mucavele, nomeada na carreira de assistente técnico, classe B4, grupo salarial 6 — integrada na carreira de técnico superior N1, classe E, grupo salarial 11, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, do Conselho de Ministros, e nos termos da alínea h) do artigo 13 do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas, aprovado pelo Decreto n.º 40/2012, de 30 de Novembro.
Texto do artigo · p. 6 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 23 de Agosto.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: De 28 de Julho de 2017:
  2. Texto do artigo, página 5: Emildo de Nascimento João, nomeado na carreira de técnico profissional, classe E, grupo salarial 8 — integrado na carreira de técnico superior N2, classe E, grupo salarial 10, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, do Conselho de Ministros, e nos termos da alínea h) do artigo 13 do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas, aprovado pelo Decreto n.º 40/2012, de 30 de Novembro.
  3. Texto do artigo, página 5: Êndua Lesta Ocuane, nomeada na carreira de técnico profissional, classe E, grupo salarial 8 — integrada na carreira de técnico superior N1, classe E, grupo salarial 11, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, do Conselho de Ministros, e nos termos da alínea h) do artigo 13 do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas, aprovado pelo Decreto n.º 40/2012, de 30 de Novembro.
  4. Texto do artigo, página 6: Jorge Wilson Pereira António, nomeado na carreira de técnico profissional, classe E, grupo salarial 8 — integrado na carreira de técnico superior N1, classe E, grupo salarial 11, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, do Conselho de Ministros, e nos termos da alínea h) do artigo 13 do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas, aprovado pelo Decreto n.º 40/2012, de 30 de Novembro.
  5. Texto do artigo, página 6: Lina Amélia Azarias Zavala, nomeada na carreira de técnico profissional, classe E, grupo salarial 8 — integrada na carreira de técnico superior N1, classe E, grupo salarial 11, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, do Conselho de Ministros, e nos termos da alínea h) do artigo 13 do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas, aprovado pelo Decreto n.º 40/2012, de 30 de Novembro.
  6. Texto do artigo, página 6: Rogério Irzelindo João Muxlhanga, nomeado na carreira de técnico profissional, classe C1, grupo salarial 8 — integrada na carreira de técnico superior N1, classe E, grupo salarial 11, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, do Conselho de Ministros, e nos termos da alínea h) do artigo 13 do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas, aprovado pelo Decreto n.º 40/2012, de 30 de Novembro.
  7. Texto do artigo, página 6: Preselina Isabel Nhadumbuque, nomeada na carreira de técnico profissional, classe C1, grupo salarial 8 — integrada na carreira de técnico superior N1, classe E, grupo salarial 11, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, do Conselho de Ministros, e nos termos da alínea h) do artigo 13 do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas, aprovado pelo Decreto n.º 40/2012, de 30 de Novembro.
  8. Texto do artigo, página 6: Alina da Rábia António Luís, nomeada na carreira de técnico, classe E, grupo salarial 7 — integrada na carreira de técnico superior N1, classe E, grupo salarial 11, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, do Conselho de Ministros, e nos termos da alínea h) do artigo 13 do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas, aprovado pelo Decreto n.º 40/2012, de 30 de Novembro.
  9. Texto do artigo, página 6: Domingas do Rosário António Machado da Costa, nomeada na carreira de técnico, classe E, grupo salarial 7 — integrada na carreira de técnico superior N1, classe E, grupo salarial 11, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, do Conselho de Ministros, e nos termos da alínea h) do artigo 13 do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas, aprovado pelo Decreto n.º 40/2012, de 30 de Novembro.
  10. Texto do artigo, página 6: Palmira Jossias Mucavele, nomeada na carreira de assistente técnico, classe B4, grupo salarial 6 — integrada na carreira de técnico superior N1, classe E, grupo salarial 11, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, do Conselho de Ministros, e nos termos da alínea h) do artigo 13 do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas, aprovado pelo Decreto n.º 40/2012, de 30 de Novembro.
  11. Texto do artigo, página 6: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 23 de Agosto.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.