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Texto do artigo · p. 7 De 27 de Setembro de 2017:
Texto do artigo · p. 7 Manuel Machombe, nomeado na carreira de técnico superior N2, classe E, grupo salarial 10 — integrado na carreira de técnico superior N1, classe E, grupo salarial 11, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, do Conselho de Ministros, e nos termos da alínea h) do artigo 13 do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas, aprovado pelo Decreto n.º 40/2012, de 30 de Novembro.
Texto do artigo · p. 7 Rabia António Jorge Branquinho Raivoso, nomeada na carreira de operário, classe U, escalão 2, grupo salarial 3 — integrada na carreira de técnico, classe E, grupo salarial 7, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, do Conselho de Ministros, e nos termos da alínea h) do artigo 13 do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas, aprovado pelo Decreto n.º 40/2012, de 30 de Novembro.
Texto do artigo · p. 7 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 20 de Outubro.)
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  1. Texto do artigo, página 7: De 27 de Setembro de 2017:
  2. Texto do artigo, página 7: Manuel Machombe, nomeado na carreira de técnico superior N2, classe E, grupo salarial 10 — integrado na carreira de técnico superior N1, classe E, grupo salarial 11, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, do Conselho de Ministros, e nos termos da alínea h) do artigo 13 do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas, aprovado pelo Decreto n.º 40/2012, de 30 de Novembro.
  3. Texto do artigo, página 7: Rabia António Jorge Branquinho Raivoso, nomeada na carreira de operário, classe U, escalão 2, grupo salarial 3 — integrada na carreira de técnico, classe E, grupo salarial 7, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, do Conselho de Ministros, e nos termos da alínea h) do artigo 13 do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas, aprovado pelo Decreto n.º 40/2012, de 30 de Novembro.
  4. Texto do artigo, página 7: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 20 de Outubro.)
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