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Texto do artigo · p. 9 Despachos De 14 de Novembro de 2012:
Texto do artigo · p. 9 Alzira Amuri Muriana, classificada em 1.º lugar no concurso de ingresso — nomeada provisoriamente para a carreira técnica de oficial de diligências, na categoria de oficial de diligências de 2.ª, grupo salarial 83, escalão 1, nos termos do item ii) da alínea c) do n.º 1 dos artigos 20, 23 e 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e as carreiras e qualificadores profissionais dos magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 13 e o n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 9 Arminda de Lurdes Pereira Lopes Macuta, classificada em 2.º lugar no concurso de ingresso — nomeada provisoriamente para a carreira técnica de oficial de diligências, na categoria de oficial de diligências de 2.ª, grupo salarial 83, escalão 1, nos termos do item ii) da alínea c) do n.º 1 dos artigos 20, 23 e 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e as carreiras e qualificadores profissionais dos magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 13 e o n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 9 Emerson dos Santos Jamal Picardo, classificado em 2.º lugar no concurso de ingresso — nomeado provisoriamente para a carreira técnica de ajudante escrivão fiscal, na categoria de ajudante de escrivão fiscal de 2.ª, grupo salarial 82, escalão 1, nos termos do item ii) da alínea b) do n.º 1 dos artigos 20, 23 e 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e as carreiras e qualificadores profissionais dos magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 13 e n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 9 Genoveva Florência Tomé Moisés Ambasse Zefanias, classificada em 1.º lugar no concurso de ingresso — nomeada provisoriamente para a carreira técnica de ajudante de escrivão fiscal, na categoria de ajudante de escrivão fiscal de 2.ª, grupo salarial 82, escalão 1, nos termos do
Texto do artigo · p. 9 item ii) da alínea b) do n.º 1 dos artigos 20, 23 e 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e as carreiras e qualificadores profissionais dos magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 4 dos artigos 13, n.º 1 e 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 9 Julieta José Mabuza, classificada em 11.º lugar no concurso de ingresso — nomeada provisoriamente para a carreira de assistente judicial fiscal, na categoria de assistente judicial fiscal de 2.ª, grupo salarial 84, escalão 1, nos termos do item ii) da alínea d) do n.º 1 dos artigos 20, 23 e 24, do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e as carreiras e qualificadores profissionais dos magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 13 e n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 9 Omar Lobo, classificado em 3.º lugar no concurso de ingresso nomeado provisoriamente para a carreira técnica de ajudante de escrivão fiscal, na categoria de ajudante de escrivão fiscal de 2.ª, grupo salarial 82, escalão 1, nos termos do item ii) da alínea b) do n.º 1 dos artigos 20, 23 e 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e as carreiras e qualificadores profissionais dos magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 13 e n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 9 Oriente Jaime de Castro Pirai, classificado em 10.º lugar no concurso de ingresso — nomeado provisoriamente para a carreira de assistente judicial fiscal, na categoria de assistente judicial fiscal de 2.ª, grupo salarial 84, escalão 1, nos termos do item ii) da alínea d) do n.º 1 dos artigos 20, 23 e 24, do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e as carreiras e qualificadores profissionais dos magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 13 e n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agente do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 9 Óscar Bernardo Jacinto Eduardo, classificado em 4.º lugar do concurso de ingresso — nomeado provisoriamente para a carreira técnica de oficial de diligências, na categoria de oficial de diligências de 2.ª, grupo salarial 83, escalão 1, nos termos do item ii) da alínea c) do n.º 1 dos artigos 20, 23 e 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e as carreiras e qualificadores profissionais dos magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 13 e n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 9 Rosa Natália Pedro, classificada em 9.º lugar, do concurso de ingresso — nomeada provisoriamente para a carreira de assistente judicial fiscal, na categoria de assistente judicial fiscal de 2.ª, grupo salarial 84, escalão 1, nos termos do item ii) da alínea d) do n.º 1 dos artigos 20, 23 e 24, do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e as carreiras e qualificadores profissionais dos magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 4 artigo do 13 e n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 9 Vasco Emiliano Gomonda Júnior, classificado em 4.º lugar no concurso de ingresso — nomeado provisoriamente para a carreira técnica de ajudante de escrivão fiscal, na categoria de ajudante de escrivão fiscal de 2.ª, grupo salarial 82, escalão 1, nos termos do item ii) da alínea b) do n.º 1 dos artigos 20, 23 e 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e as carreiras e qualificadores profissionais dos magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 13 e n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 10 Kátia Paulina Francisco Sitoe Jone, classificada em 3.º lugar no concurso de ingresso — nomeada provisoriamente para a carreira técnica de oficial de diligências, na categoria de oficial de diligências de 2.ª, grupo salarial 83, escalão 1, nos termos do item ii) da alínea c) do n.º 1 do artigo 20, 23 e 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e as carreiras e qualificadores profissionais dos Magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 13 e n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Despachos De 14 de Novembro de 2012:
  2. Texto do artigo, página 9: Alzira Amuri Muriana, classificada em 1.º lugar no concurso de ingresso — nomeada provisoriamente para a carreira técnica de oficial de diligências, na categoria de oficial de diligências de 2.ª, grupo salarial 83, escalão 1, nos termos do item ii) da alínea c) do n.º 1 dos artigos 20, 23 e 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e as carreiras e qualificadores profissionais dos magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 13 e o n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  3. Texto do artigo, página 9: Arminda de Lurdes Pereira Lopes Macuta, classificada em 2.º lugar no concurso de ingresso — nomeada provisoriamente para a carreira técnica de oficial de diligências, na categoria de oficial de diligências de 2.ª, grupo salarial 83, escalão 1, nos termos do item ii) da alínea c) do n.º 1 dos artigos 20, 23 e 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e as carreiras e qualificadores profissionais dos magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 13 e o n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  4. Texto do artigo, página 9: Emerson dos Santos Jamal Picardo, classificado em 2.º lugar no concurso de ingresso — nomeado provisoriamente para a carreira técnica de ajudante escrivão fiscal, na categoria de ajudante de escrivão fiscal de 2.ª, grupo salarial 82, escalão 1, nos termos do item ii) da alínea b) do n.º 1 dos artigos 20, 23 e 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e as carreiras e qualificadores profissionais dos magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 13 e n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  5. Texto do artigo, página 9: Genoveva Florência Tomé Moisés Ambasse Zefanias, classificada em 1.º lugar no concurso de ingresso — nomeada provisoriamente para a carreira técnica de ajudante de escrivão fiscal, na categoria de ajudante de escrivão fiscal de 2.ª, grupo salarial 82, escalão 1, nos termos do
  6. Texto do artigo, página 9: item ii) da alínea b) do n.º 1 dos artigos 20, 23 e 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e as carreiras e qualificadores profissionais dos magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 4 dos artigos 13, n.º 1 e 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  7. Texto do artigo, página 9: Julieta José Mabuza, classificada em 11.º lugar no concurso de ingresso — nomeada provisoriamente para a carreira de assistente judicial fiscal, na categoria de assistente judicial fiscal de 2.ª, grupo salarial 84, escalão 1, nos termos do item ii) da alínea d) do n.º 1 dos artigos 20, 23 e 24, do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e as carreiras e qualificadores profissionais dos magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 13 e n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  8. Texto do artigo, página 9: Omar Lobo, classificado em 3.º lugar no concurso de ingresso nomeado provisoriamente para a carreira técnica de ajudante de escrivão fiscal, na categoria de ajudante de escrivão fiscal de 2.ª, grupo salarial 82, escalão 1, nos termos do item ii) da alínea b) do n.º 1 dos artigos 20, 23 e 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e as carreiras e qualificadores profissionais dos magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 13 e n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  9. Texto do artigo, página 9: Oriente Jaime de Castro Pirai, classificado em 10.º lugar no concurso de ingresso — nomeado provisoriamente para a carreira de assistente judicial fiscal, na categoria de assistente judicial fiscal de 2.ª, grupo salarial 84, escalão 1, nos termos do item ii) da alínea d) do n.º 1 dos artigos 20, 23 e 24, do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e as carreiras e qualificadores profissionais dos magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 13 e n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agente do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  10. Texto do artigo, página 9: Óscar Bernardo Jacinto Eduardo, classificado em 4.º lugar do concurso de ingresso — nomeado provisoriamente para a carreira técnica de oficial de diligências, na categoria de oficial de diligências de 2.ª, grupo salarial 83, escalão 1, nos termos do item ii) da alínea c) do n.º 1 dos artigos 20, 23 e 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e as carreiras e qualificadores profissionais dos magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 13 e n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  11. Texto do artigo, página 9: Rosa Natália Pedro, classificada em 9.º lugar, do concurso de ingresso — nomeada provisoriamente para a carreira de assistente judicial fiscal, na categoria de assistente judicial fiscal de 2.ª, grupo salarial 84, escalão 1, nos termos do item ii) da alínea d) do n.º 1 dos artigos 20, 23 e 24, do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e as carreiras e qualificadores profissionais dos magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 4 artigo do 13 e n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  12. Texto do artigo, página 9: Vasco Emiliano Gomonda Júnior, classificado em 4.º lugar no concurso de ingresso — nomeado provisoriamente para a carreira técnica de ajudante de escrivão fiscal, na categoria de ajudante de escrivão fiscal de 2.ª, grupo salarial 82, escalão 1, nos termos do item ii) da alínea b) do n.º 1 dos artigos 20, 23 e 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e as carreiras e qualificadores profissionais dos magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 13 e n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  13. Texto do artigo, página 10: Kátia Paulina Francisco Sitoe Jone, classificada em 3.º lugar no concurso de ingresso — nomeada provisoriamente para a carreira técnica de oficial de diligências, na categoria de oficial de diligências de 2.ª, grupo salarial 83, escalão 1, nos termos do item ii) da alínea c) do n.º 1 do artigo 20, 23 e 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e as carreiras e qualificadores profissionais dos Magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 13 e n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
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