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Texto do artigo · p. 8 Governo da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 8 Despachos De 9 de Novembro de 2010:
Texto do artigo · p. 8 Lucinda Quitane Mazive, enquadrada na carreira de técnico superior N2 — nomeada para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Departamento de Administração e Finanças, da Direcção Provincial da Juventude e Desportos da Zambézia, nos termos dos artigos 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e seu Regulamento, conjugados com a alínea b) do n.° 1 do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, com efeitos a partir da data da sua assinatura.
Texto do artigo · p. 8 Filomena da Glória Domingos, enquadrada na carreira de técnico C, escalão 1 — nomeada para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Departamento dos Assuntos da Juventude, na Direcção Provincial da Juventude e Desportos da Zambézia, nos termos dos artigos 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e seu Regulamento, conjugados com a alínea b) do n.° 1 do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, com efeitos a partir da data da sua assinatura.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Governo da Província da Zambézia
  2. Texto do artigo, página 8: Despachos De 9 de Novembro de 2010:
  3. Texto do artigo, página 8: Lucinda Quitane Mazive, enquadrada na carreira de técnico superior N2 — nomeada para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Departamento de Administração e Finanças, da Direcção Provincial da Juventude e Desportos da Zambézia, nos termos dos artigos 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e seu Regulamento, conjugados com a alínea b) do n.° 1 do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, com efeitos a partir da data da sua assinatura.
  4. Texto do artigo, página 8: Filomena da Glória Domingos, enquadrada na carreira de técnico C, escalão 1 — nomeada para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Departamento dos Assuntos da Juventude, na Direcção Provincial da Juventude e Desportos da Zambézia, nos termos dos artigos 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e seu Regulamento, conjugados com a alínea b) do n.° 1 do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, com efeitos a partir da data da sua assinatura.
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