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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Previdência Social
Texto do artigo · p. 1 Despachos De 19 de Maio de 2014:
Texto do artigo · p. 1 Suzete Maria Nicolau Salvador, técnica superior N1, exerceu funções de chefe de Repartição de Transporte Marítimo no Ministério dos Transportes e Comunicações, desligada do serviço para aposentação voluntária por despacho de 11 de Agosto de 2014, do Secretário Permanente do Ministro dos Transportes e Comunicações concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 25792,30MT mensais correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 25792,30MT.
Texto do artigo · p. 1 A pensão foi fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento de 1 de Abril 2014, devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Agosto.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Previdência Social
  3. Texto do artigo, página 1: Despachos De 19 de Maio de 2014:
  4. Texto do artigo, página 1: Suzete Maria Nicolau Salvador, técnica superior N1, exerceu funções de chefe de Repartição de Transporte Marítimo no Ministério dos Transportes e Comunicações, desligada do serviço para aposentação voluntária por despacho de 11 de Agosto de 2014, do Secretário Permanente do Ministro dos Transportes e Comunicações concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 25792,30MT mensais correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 25792,30MT.
  5. Texto do artigo, página 1: A pensão foi fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento de 1 de Abril 2014, devendo ser paga em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  7. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Agosto.)
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