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Texto do artigo · p. 1 De 21 de Julho de 2015:
Texto do artigo · p. 1 Patrício Adelino Palolite, técnico superior em administração pública N1, exerceu a função de chefe de Departamento no Ministério dos Transportes e Comunicações, desligado do serviço para aposentação voluntária por despacho de 10 de Setembro de 2014, do Ministro dos Transportes e Comunicações — concedida a pensão, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 52358,51MT mensais, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 52358,51MT.
Texto do artigo · p. 1 A pensão foi fixada com base no vencimento actualizado até 5 porcento de 1 de Abril 2015, correspondente à função de director-
Texto do artigo · p. 1 -geral, devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Agosto.)
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  1. Texto do artigo, página 1: De 21 de Julho de 2015:
  2. Texto do artigo, página 1: Patrício Adelino Palolite, técnico superior em administração pública N1, exerceu a função de chefe de Departamento no Ministério dos Transportes e Comunicações, desligado do serviço para aposentação voluntária por despacho de 10 de Setembro de 2014, do Ministro dos Transportes e Comunicações — concedida a pensão, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 52358,51MT mensais, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 52358,51MT.
  3. Texto do artigo, página 1: A pensão foi fixada com base no vencimento actualizado até 5 porcento de 1 de Abril 2015, correspondente à função de director-
  4. Texto do artigo, página 1: -geral, devendo ser paga em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Agosto.)
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