De 30 de Dezembro de 2015:
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- Texto do artigo, página 2: De 30 de Dezembro de 2015:
- Texto do artigo, página 2: Percina Rosa Machava Chongo, viúva de Emílio Augusto Chongo, que foi assistente técnico do Ministério dos Transportes e Comunicações — concedida a pensão de sobrevivência, nos termos do artigo 27 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 700,22MT mensal, correspondente a 75 porcento da pensão de aposentação que o falecido auferia à data do óbito, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 31 do Regulamento do referido Estatuto, calculada com base em 8 anos de serviço, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2005.
- Texto do artigo, página 2: A pensão foi fixada com base na remuneração actualizada até 5 porcento de 1 de Abril de 2015, devendo ser pago em Maputo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9
- Texto do artigo, página 2: de Julho.)
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Janeiro.)
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