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Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional de Previdência Social
Texto do artigo · p. 2 Despachos De 29 de Junho de 2015:
Texto do artigo · p. 2 Domingos Tsevene Matavele, assistente técnico, exerceu as funções de chefe de Secção Central do Ministério dos Transportes e Comunicações, desligado do serviço para aposentação voluntária por despacho de 15 Outubro de 2011, da Vice-Ministra do Ministério dos Transportes e Comunicações — concedida a pensão nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 7127,00MT mensal, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base no vencimento de 7127,00MT.
Texto do artigo · p. 2 A pensão foi fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento de 1 de Abril de 2011, devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Fica deste modo rectificada a pensão fixada por despacho de 15 de Outubro de 2011.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Agosto.)
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  1. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional de Previdência Social
  3. Texto do artigo, página 2: Despachos De 29 de Junho de 2015:
  4. Texto do artigo, página 2: Domingos Tsevene Matavele, assistente técnico, exerceu as funções de chefe de Secção Central do Ministério dos Transportes e Comunicações, desligado do serviço para aposentação voluntária por despacho de 15 Outubro de 2011, da Vice-Ministra do Ministério dos Transportes e Comunicações — concedida a pensão nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 7127,00MT mensal, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base no vencimento de 7127,00MT.
  5. Texto do artigo, página 2: A pensão foi fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento de 1 de Abril de 2011, devendo ser paga em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 2: Fica deste modo rectificada a pensão fixada por despacho de 15 de Outubro de 2011.
  7. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  8. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Agosto.)
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