De 8 de Julho de 2014:

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Texto do artigo · p. 2 De 8 de Julho de 2014:
Texto do artigo · p. 2 Morgado Júlio Coreia Langa, técnico superior em administração pública N2, do Ministério dos Transportes e Comunicações, desligado do serviço por ter atingido o limite de idade em 18 de Outubro de 2008 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 31557,07MT mensal, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral
Texto do artigo · p. 2 dos Funcionários e Agentes do Estado, com base no vencimento correspondente à função de director-geral no valor de 31557,07MT.
Texto do artigo · p. 2 A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 9 porcento de 1 de Abril 2010, devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Fica deste modo rectificada a pensão fixada por despacho de 6 de Junho de 2011.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 25 de Agosto.)
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  1. Texto do artigo, página 2: De 8 de Julho de 2014:
  2. Texto do artigo, página 2: Morgado Júlio Coreia Langa, técnico superior em administração pública N2, do Ministério dos Transportes e Comunicações, desligado do serviço por ter atingido o limite de idade em 18 de Outubro de 2008 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 31557,07MT mensal, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral
  3. Texto do artigo, página 2: dos Funcionários e Agentes do Estado, com base no vencimento correspondente à função de director-geral no valor de 31557,07MT.
  4. Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 9 porcento de 1 de Abril 2010, devendo ser paga em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 2: Fica deste modo rectificada a pensão fixada por despacho de 6 de Junho de 2011.
  6. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 25 de Agosto.)
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