De 13 de Dezembro de 2013:

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Texto do artigo · p. 6 De 13 de Dezembro de 2013:
Texto do artigo · p. 6 Batista Miguel Guilamba, titular do NUIT 101082806, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 6, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 7, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 6 Ernesto Tomás, titular do NUIT 100893721, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 6, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 7, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 6 Lucas Filipe Neves, titular do NUIT 100893541, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 2, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para 3, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 6 Daniel Nankuado, titular do NUIT 102644271, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 2, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 6 Samuel Alberto Guiamba, titular do NUIT 106938385, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 2, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 6 Inês ManicoEbo, titular do NUIT 100890399, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 8, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 9, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 6 Jojó António Dino, titular do NUIT 100892197, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 3, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 6 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 21 de Março.)
Texto do artigo · p. 7 Belmiro Senzinando Arrone, titular do NUIT 100887967, enquadrado na carreira de agente de técnico, classe U, escalão 2, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 7 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Maio de 2014.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: De 13 de Dezembro de 2013:
  2. Texto do artigo, página 6: Batista Miguel Guilamba, titular do NUIT 101082806, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 6, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 7, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  3. Texto do artigo, página 6: Ernesto Tomás, titular do NUIT 100893721, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 6, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 7, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  4. Texto do artigo, página 6: Lucas Filipe Neves, titular do NUIT 100893541, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 2, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para 3, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  5. Texto do artigo, página 6: Daniel Nankuado, titular do NUIT 102644271, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 2, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  6. Texto do artigo, página 6: Samuel Alberto Guiamba, titular do NUIT 106938385, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 2, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  7. Texto do artigo, página 6: Inês ManicoEbo, titular do NUIT 100890399, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 8, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 9, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  8. Texto do artigo, página 6: Jojó António Dino, titular do NUIT 100892197, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 3, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  9. Texto do artigo, página 6: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 21 de Março.)
  10. Texto do artigo, página 7: Belmiro Senzinando Arrone, titular do NUIT 100887967, enquadrado na carreira de agente de técnico, classe U, escalão 2, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  11. Texto do artigo, página 7: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Maio de 2014.)
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