Deliberação n.º 15/CN/2014

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Deliberação n.º 15/CN/2014

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Texto do artigo · p. 13 Ordem dos Advogados de Moçambique
Texto do artigo · p. 13 Deliberação n.º 15/CN/2014, de 16 de Maio
Texto do artigo · p. 13 Tendo o Dr. Hermenegildo Félix Pedro submetido um pedido de dispensa de Estágio e de Exame Nacional de Acesso à Advocacia, o Conselho Nacional, ao abrigo da alínea k) do artigo 42 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela Lei n.º 28/2009, de 28 de Setembro, delibera:
Texto do artigo · p. 13 Indeferir o pedido do Dr. Hermenegildo Félix Pedro com os seguintes fundamentos:
Texto do artigo · p. 13 a) Não ter reunido a documentação que prova a legibilidade para dispensa do estágio como a declaração que certifica a prestação de assistência jurídica no IPAJ;
Texto do artigo · p. 13 b) Não reúne os requisitos para dispensa do Estágio.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 18 de Junho de 2014. — O Presidente do Conselho Nacional, Tomás Timbane.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Ordem dos Advogados de Moçambique
  2. Texto do artigo, página 13: Deliberação n.º 15/CN/2014, de 16 de Maio
  3. Texto do artigo, página 13: Tendo o Dr. Hermenegildo Félix Pedro submetido um pedido de dispensa de Estágio e de Exame Nacional de Acesso à Advocacia, o Conselho Nacional, ao abrigo da alínea k) do artigo 42 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela Lei n.º 28/2009, de 28 de Setembro, delibera:
  4. Texto do artigo, página 13: Indeferir o pedido do Dr. Hermenegildo Félix Pedro com os seguintes fundamentos:
  5. Texto do artigo, página 13: a) Não ter reunido a documentação que prova a legibilidade para dispensa do estágio como a declaração que certifica a prestação de assistência jurídica no IPAJ;
  6. Texto do artigo, página 13: b) Não reúne os requisitos para dispensa do Estágio.
  7. Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Junho de 2014. — O Presidente do Conselho Nacional, Tomás Timbane.
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