Deliberação n.º 15/CN/2014
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Deliberação n.º 15/CN/2014
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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Ordem dos Advogados de Moçambique
- Texto do artigo, página 13: Deliberação n.º 15/CN/2014, de 16 de Maio
- Texto do artigo, página 13: Tendo o Dr. Hermenegildo Félix Pedro submetido um pedido de dispensa de Estágio e de Exame Nacional de Acesso à Advocacia, o Conselho Nacional, ao abrigo da alínea k) do artigo 42 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela Lei n.º 28/2009, de 28 de Setembro, delibera:
- Texto do artigo, página 13: Indeferir o pedido do Dr. Hermenegildo Félix Pedro com os seguintes fundamentos:
- Texto do artigo, página 13: a) Não ter reunido a documentação que prova a legibilidade para dispensa do estágio como a declaração que certifica a prestação de assistência jurídica no IPAJ;
- Texto do artigo, página 13: b) Não reúne os requisitos para dispensa do Estágio.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Junho de 2014. — O Presidente do Conselho Nacional, Tomás Timbane.
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