Deliberação n.º 17/CN/2014
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Deliberação n.º 17/CN/2014
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- Texto do artigo, página 14: Deliberação n.º 17/CN/2014, de 16 de Maio
- Texto do artigo, página 14: As taxas e emolumentos pelos serviços prestados pela Ordem foram fixados através da Deliberação n.º 4/CN/2014, de 21 de Março, tendo, desde então, sido introduzidos novas normas concernentes à inscrição, estágio e exercício da advocacia, impondo-se a necessidade de reajustar a tabela.
- Texto do artigo, página 14: Reunido em sessão ordinária de 16 de Maio de 2014, ao abrigo do disposto na alínea m) do n.º1 do artigo 42 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela Lei n.º 28/2009, de 26 de Setembro, o Conselho Nacional delibera:
- Texto do artigo, página 14: Que a multa a aplicar pela entrega tardia dos relatórios, nos termos do n.º 5 do artigo 18 e do n.º 4 do artigo 20 do Regulamento de Estágio Profissional e Exame Nacional de Acesso, será de 2.000,00 MT (dois mil meticais).
- Texto do artigo, página 14: A presente Deliberação entra em vigor imediatamente. Maputo, 28 de Maio de 2014. — O Presidente do Conselho
- Texto do artigo, página 14: Nacional, Tomás Timbane.
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