Deliberação n.º 22/CN/2014

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Deliberação n.º 22/CN/2014

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Texto do artigo · p. 19 Deliberação n.º 22/CN/2014, de 18 de Junho
Texto do artigo · p. 19 No âmbito do processo de organização interna da Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM), foi identificado um considerável número de advogados estagiários com inscrição em situação irregular.
Texto do artigo · p. 19 Havendo necessidade de resolver em definitivo tais situações, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 42 dos Estatutos, em sessão ordinária do dia 18 de Junho de 2014, o Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Moçambique deliberou:
Texto do artigo · p. 19 1. Publicar, nos jornais diários mais lidos, um anúncio contendo a seguinte informação:
Texto do artigo · p. 19 a) Lista dos Advogados Estagiários com inscrição em vigor;
Texto do artigo · p. 19 b) De que se encontra publicada no site da OAM uma lista de Advogados Estagiários com inscrição de estágio considerada irregular;
Texto do artigo · p. 20 c) De que os Advogados Estagiários com situação irregular ou que não constem das listas referidas nas alíneas anteriores, deverão, até ao dia 11 de Julho de 2014, regularizar a sua situação junto da Ordem dos Advogados;
Texto do artigo · p. 20 d) Advertência de que, findo o prazo acima referido, as inscrições de estágio não regularizadas serão anuladas nos termos regulamentares.
Texto do artigo · p. 20 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Maputo, 27 de Junho de 2014. — O Presidente do Conselho
Texto do artigo · p. 20 Nacional, Tomás Timbane.
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  1. Texto do artigo, página 19: Deliberação n.º 22/CN/2014, de 18 de Junho
  2. Texto do artigo, página 19: No âmbito do processo de organização interna da Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM), foi identificado um considerável número de advogados estagiários com inscrição em situação irregular.
  3. Texto do artigo, página 19: Havendo necessidade de resolver em definitivo tais situações, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 42 dos Estatutos, em sessão ordinária do dia 18 de Junho de 2014, o Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Moçambique deliberou:
  4. Texto do artigo, página 19: 1. Publicar, nos jornais diários mais lidos, um anúncio contendo a seguinte informação:
  5. Texto do artigo, página 19: a) Lista dos Advogados Estagiários com inscrição em vigor;
  6. Texto do artigo, página 19: b) De que se encontra publicada no site da OAM uma lista de Advogados Estagiários com inscrição de estágio considerada irregular;
  7. Texto do artigo, página 20: c) De que os Advogados Estagiários com situação irregular ou que não constem das listas referidas nas alíneas anteriores, deverão, até ao dia 11 de Julho de 2014, regularizar a sua situação junto da Ordem dos Advogados;
  8. Texto do artigo, página 20: d) Advertência de que, findo o prazo acima referido, as inscrições de estágio não regularizadas serão anuladas nos termos regulamentares.
  9. Texto do artigo, página 20: 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Maputo, 27 de Junho de 2014. — O Presidente do Conselho
  10. Texto do artigo, página 20: Nacional, Tomás Timbane.
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