Deliberação n.º 22/CN/2014
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Deliberação n.º 22/CN/2014
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- Texto do artigo, página 19: Deliberação n.º 22/CN/2014, de 18 de Junho
- Texto do artigo, página 19: No âmbito do processo de organização interna da Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM), foi identificado um considerável número de advogados estagiários com inscrição em situação irregular.
- Texto do artigo, página 19: Havendo necessidade de resolver em definitivo tais situações, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 42 dos Estatutos, em sessão ordinária do dia 18 de Junho de 2014, o Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Moçambique deliberou:
- Texto do artigo, página 19: 1. Publicar, nos jornais diários mais lidos, um anúncio contendo a seguinte informação:
- Texto do artigo, página 19: a) Lista dos Advogados Estagiários com inscrição em vigor;
- Texto do artigo, página 19: b) De que se encontra publicada no site da OAM uma lista de Advogados Estagiários com inscrição de estágio considerada irregular;
- Texto do artigo, página 20: c) De que os Advogados Estagiários com situação irregular ou que não constem das listas referidas nas alíneas anteriores, deverão, até ao dia 11 de Julho de 2014, regularizar a sua situação junto da Ordem dos Advogados;
- Texto do artigo, página 20: d) Advertência de que, findo o prazo acima referido, as inscrições de estágio não regularizadas serão anuladas nos termos regulamentares.
- Texto do artigo, página 20: 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Maputo, 27 de Junho de 2014. — O Presidente do Conselho
- Texto do artigo, página 20: Nacional, Tomás Timbane.
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