Deliberação n.º 23/CN/2014
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Deliberação n.º 23/CN/2014
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- Texto do artigo, página 20: Deliberação n.º 23/CN/2014, de 18 de Junho
- Texto do artigo, página 20: Atendendo a frequência de pedidos de suspensão sem que a Ordem dos Advogadas de Moçambique tenha acesso a informação prévia da ocupação durante o período de suspensão, condiciona-se o seu deferimento a explicação prévia do requerente acompanhado, quando necessário, de boa informação da entidade com a qual estava vinculado.
- Texto do artigo, página 20: A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Por uma Ordem Forte, Credível e Coesa. Em Maputo, 20 de Junho de 2014. — O Presidente do Conselho
- Texto do artigo, página 20: Nacional, Tomás Timbane.
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