Deliberação n.º 24/CN/2014

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Deliberação n.º 24/CN/2014

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Texto do artigo · p. 20 Deliberação n.º 24/CN/2014, de 18 de Junho
Texto do artigo · p. 20 O Ex.mo Senhor Dr. Belarmino Atanásio Longamane, Juiz de Direito C, solicitou o levantamento da inscrição na Ordem dos Advogados de Moçambique, a qual fora suspensa quando, em 2007, ingressou na magistratura judicial.
Texto do artigo · p. 20 Não tendo conhecimento das actividades realizadas desde a referida suspensão, a Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) solicitou e obteve a informação de que o mesmo se encontrava a exercer as funções de juiz, da qual foi, segundo o próprio, demitido no culminar de um processo disciplinar.
Texto do artigo · p. 20 Tendo em conta a decisão de demissão tomada pelo Conselho Superior de Magistratura Judicial, ordena-se o cancelamento da sua inscrição na Ordem dos Advogados de Moçambique, nos termos do disposto na alínea e) dos n.ºs 1 e 2, ambos do artigo 13 dos Estatutos da Ordem dos Advogados de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Por uma Ordem Forte, Credível e Coesa. Em Maputo, 20 de Junho de 2014. — O Presidente do Conselho
Texto do artigo · p. 20 Nacional, Tomás Timbane.
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  1. Texto do artigo, página 20: Deliberação n.º 24/CN/2014, de 18 de Junho
  2. Texto do artigo, página 20: O Ex.mo Senhor Dr. Belarmino Atanásio Longamane, Juiz de Direito C, solicitou o levantamento da inscrição na Ordem dos Advogados de Moçambique, a qual fora suspensa quando, em 2007, ingressou na magistratura judicial.
  3. Texto do artigo, página 20: Não tendo conhecimento das actividades realizadas desde a referida suspensão, a Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) solicitou e obteve a informação de que o mesmo se encontrava a exercer as funções de juiz, da qual foi, segundo o próprio, demitido no culminar de um processo disciplinar.
  4. Texto do artigo, página 20: Tendo em conta a decisão de demissão tomada pelo Conselho Superior de Magistratura Judicial, ordena-se o cancelamento da sua inscrição na Ordem dos Advogados de Moçambique, nos termos do disposto na alínea e) dos n.ºs 1 e 2, ambos do artigo 13 dos Estatutos da Ordem dos Advogados de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 20: A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Por uma Ordem Forte, Credível e Coesa. Em Maputo, 20 de Junho de 2014. — O Presidente do Conselho
  6. Texto do artigo, página 20: Nacional, Tomás Timbane.
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