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| Portagens Cuchamano/Tete/Zóbué | |||
|---|---|---|---|
| Portagem | Changara 1 | Changara 2 | Mameme |
| Classe 4 | 626,00 MT | 1 126,00 MT | 1 489,00 MT |
| Portagens Cuchamano/Tete/Zóbué | |||
|---|---|---|---|
| Portagem | Changara 1 | Changara 2 | Mameme |
| Classe 4 | 626,00 MT | 1 126,00 MT | 1 489,00 MT |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 5: MINISTÉRIOS DAS OBRAS PúBLICAS E HABITAÇÃO E DAS FINANÇAS
- Texto do artigo, página 5: Despacho
- Texto do artigo, página 5: No contrato de concessão da Nova Ponte de Tete e estradas está prevista a introdução da cobrança de taxas de portagem pela concessionária, no eixo principal, (Cuchamano-Tete- Zóbue, quando a reabilitação inicial estiver concluída. Neste contexto e nos termos do n.º 3 do artigo 5 do Decreto n.º 31/96, de 16 de Julho, os Ministros das Obras Públicas e Habitação e das Finanças determinam:
- Texto do artigo, página 5: 1. No eixo principal estabelecido no contrato de concessão da
Nova Ponte de Tete e Estradas são introduzidas taxas de portagem, importando no momento, proceder a cobrança apenas para a classes 4 de veículos, segundo a tabela a seguir:
Portagens Cuchamano/Tete/Zóbué
Portagem
Changara 1
Changara 2
Mameme
Classe 4
626,00 MT
1 126,00 MT
1 489,00 MT
Portagens Cuchamano/Tete/Zóbué Portagem Changara 1 Changara 2 Mameme Classe 4 626,00 MT 1 126,00 MT 1 489,00 MT - Texto do artigo, página 5: 2. O presente despacho conjunto tem efeitos imediatos.
Portagens Cuchamano/Tete/Zóbué Portagem Changara 1 Changara 2 Mameme Classe 4 626,00 MT 1 126,00 MT 1 489,00 MT - Texto do artigo, página 5: Maputo, 4 de Julho de 2014. — O Ministro das Obras Públicas e Habitação, Cadmiel Filiane Mutemba. — O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
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